Reflections on the conditionalities imposed by the new fundeb and the insertion of public schools in marketing competition
DOI:
https://doi.org/10.5433/1984-7939.2024v9n3p828Keywords:
Fundeb, Law 14,113/2020, Neoliberal ProjectAbstract
This article, of a bibliographic nature, aims to reflect on the possible impacts of Law 14,113/2020, which regulated the Fund for the Maintenance and Development of Basic Education and Valorization of Education Professionals (Fundeb) and established five conditionalities so that entities federates can compete to receive resources from the supplementation of the Yearly Student Value for Results (VAAR). Our intention is to demonstrate how the neoliberal project has built legal mechanisms for the progressive subordination of educational policies to market logic, through an organic structure designed and regulated to meet the interests of hegemonic groups, which are organized at a global and transnational level.
Downloads
References
ANDRADE, Maria Carolina Pires; SILVA, Juliana Argollo; LAMARRÃO, Marco. Expressões do empresariamento da educação de novo tipo: interseções do "novo" Fundeb com as propostas de SNE e ADE. Germinal, Salvador, v. 13, n. 1, p. 311-336, abr. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP Nº: 15/2017, de 15 de dezembro de 2017. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 2017. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2017-pdf/78631-pcp015-17-pdf/file. Acesso em: 23 fev. 2023.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 27 mar. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os art. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das disposições transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm. Acesso em: Acesso em: 27 mar. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da constituição federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm. Acesso em: Acesso em: 27 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [...]. Brasília: Presidência da República, 2007.
BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2020.
BRASIL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1961. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.htm. Acesso em: 27 mar. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Manual de orientação Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação. Brasília: MEC: FUNDEB, 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Manual de orientação novo Fundeb: fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Diário oficial da União, Brasília, DF. 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf. Acesso em: 23 fev. 2023.
BREMAEKER, F. E. J. A influência do FUNDEF nas finanças municipais em 2002. Rio de Janeiro: IBAM, dez. 2003. (Série Estudos Especiais, n. 59). Disponível em: http://www.ibam.org.br . Acesso em: març.2024.
CALLEGARI, Cesar. O fundeb e o financiamento da educação pública no estado de São Paulo. 5. ed. São Paulo: Aquariana, 2010.
FRANÇA, Magna. In: CABRALNETO, Antônio (org). Política educacional: desafio e tendências. Porto Alegre: Sulina. 2004.
FREITAS, Luis Carlos. A reforma empresarial da educação: nova direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão Popular, 2018. 160 p.
MARTINS, Paulo Sena. O financiamento da educação básica como política pública. RBPAE, Brasília, DF, v. 26, n. 3, p. 497-514, set./dez. 2010.
MARTINS, Regina Sheila Bordalo; CARDOZO, Maria Jose Pires Barros. Fundeb: no limite dos recursos mínimos para a educação pública brasileira. In: JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 7., 2015, São Luís. Anais [...]. São Luís: UFMA, 2015.
PUELLO-SOCARRÁS, José Francisco. Novo neoliberalismo: arquitetônica estatal no capitalismo do século XXI. Revista Eletrônica de Administração, Porto Alegre, v. 27, n. 1, p. 35-65, 2021.
SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB: por uma outra política educacional. Campinas: Autores Associados, 2008.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Viviane Barbosa Perez Aguiar, Maria José Ferreira Ruiz, Gláucia Botan Rufato

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os artigos publicados na Revista Educação em Análise estão sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, garantindo Acesso Aberto. Deste modo, os autores mantêm os direitos autorais de seus trabalhos e, em caso de republicação, solicita-se que indiquem a primeira publicação nesta revista. Essa licença permite que qualquer pessoa leia, baixe, copie e compartilhe o conteúdo, desde que a devida citação seja feita. Além disso, autoriza a redistribuição, adaptação e criação de obras derivadas em qualquer formato ou meio, incluindo uso comercial, desde que a atribuição à revista seja mantida.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário.
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.














