Conflito de Interesses
Os conflitos de interesses podem ser de ordem pessoal, acadêmica, política, profissional, comercial, financeira, entre outros. Esses conflitos podem surgir quando autores, editores de seção ou pareceristas possuem interesses que possam influenciar ou interferir na elaboração, avaliação ou publicação de manuscritos. É obrigatório que todas as partes envolvidas no processo editorial declarem quaisquer potenciais conflitos de interesse identificados.
Declaração pelos Pareceristas: Os pareceristas devem declarar, no momento da aceitação da avaliação, a inexistência de conflitos de interesse relacionados ao manuscrito a ser avaliado. Isso inclui garantir a não identificação prévia da autoria do manuscrito. Caso identifiquem um potencial conflito após aceitar a avaliação, devem informar imediatamente a equipe editorial.
Declaração pelos Autores: Os autores devem prencher a Declaração de Conflito de Interesse, onde são responsáveis por reconhecer e expor potenciais conflitos de interesse que possam interferir no processo de avaliação cega por pares.
Devem identificar: Fontes de financiamento recebidas para a pesquisa ou preparação do manuscrito.
Conexões pessoais ou profissionais relacionadas ao trabalho submetido. Outras relações que possam ser interpretadas como influências no resultado da pesquisa ou na análise.
Normativas Externas e Transparência: A revista alinhando-se à prática as normativa Disclosure of Financial and Non-Financial Relationships and Activities, and Conflicts of Interes (Divulgação de Relações e Atividades Financeiras e Não Financeiras, e Conflitos de Interesse) do Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas - ICMJE, que detalha tanto relações financeiras quanto não financeiras que possam influenciar o processo editorial. Todas as declarações de conflitos de interesse devem ser publicadas juntamente com o manuscrito, promovendo maior transparência e integridade no processo editorial.
Procedimentos de Gestão de Conflitos:
1. A equipe editorial analisará todas as declarações de conflito de interesse submetidas.
2. Caso um conflito significativo seja identificado, a revista poderá designar novos pareceristas ou tomar outras medidas necessárias para garantir a imparcialidade.
3. A revista reserva-se o direito de rejeitar manuscritos caso os conflitos de interesse não sejam devidamente informados ou sejam considerados comprometedores para a integridade científica do trabalho.