As associações de classe e o controle de constitucionalidade das leis via ADPFs

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2016v21n1p236

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Associações de classe, ADPF, Judicialização da política

Resumo

O presente trabalho buscou analisar a atuação das associações de classe na proposição de ações de controle de constitucionalidade das leis. Além de se destacarem por provocarem o controle de constitucionalidade via sociedade civil, as associações de classe também se mostram interessantes por envolverem grupos com interesses potencialmente antagônicos, como empresários e trabalhadores. Daí a intenção de estudar seus padrões de atuação no que concerne ao uso das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, em que são questionados atos do poder público atentatórios contra a Constituição naquilo que tais associações consideram como seus ditames mais importantes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Igor Suzano Machado, Universidade Federal do Espirito Santo UFES

Doutor em Sociologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Profesor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.

Louise Siqueira Tavares, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Graduada em Ciências Sociais na Universidade Federal de Viçosa - UFV.

Gustavo Zenha Cordeiro, Universidade Federal de Viçosa (UFV), Brasil.

Graduando em Ciências Sociais na Universidade Federal de Viçosa - UFV.

Bruno Oliveira, Universidade Federal de Viçosa (UFV), Brasil.

Bacharel em Ciências Sociais na Universidade Federal de Viçosa - UFV.

Referências

ARANTES, Rogério Bastos. Cortes constitucionais. In: AVRITZER, Leonardo et al. Dimensões políticas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013. p. 195 206.

ASENSI, Felipe Dutra. Juridicização das relações sociais e Ministério Público: novas estratégias e desafios na efetivação do direito à saúde. 2008. 211 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro. 2008.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BOURDIEU, Pierre. A força do Direito: elementos para uma sociologia crítica do campo jurídico. In: BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 9. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p. 209-254.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: ADPF 97 PA. Relatora: Min. Rosa Weber, Julgamento:21 ago. 2014.

COSTA, Alexandre Araújo; BENVINDO, Juliano Zaiden. A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade? São Paulo: CNPQ 2014.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

HARTMAN, Ivar Alberto Martins; FERREIRA, Lívia da Silva; REGO, Bianca Dutra da Silva. Deferência ao fiscal da lei? A probabilidade de sucesso do PGR nas ações diretas de inconstitucionalidade. Revista de Estudos Empíricos em Direito, Ribeirão Preto, v. 3, n. 1, p. 160-171. jan. 2016.

HIRSCHL, Ran. The judicialization of politics. In: WHTTINGTON, Keith E.; KELEMEN, R. Daniel; CALDEIRA, Gregory A. (Ed.). Oxford handbook of law and politics. Oxford: Oxford University Press, 2008. p. 119-140.

KOERNER, Andrei; INATOMI, Celly Cook; BARATTO, Márcia. Sobre o Judiciário e a judicialização. In: ARAÚJO, Gisele et al. (Org.) O Estado democrático de direito em questão: teorias críticas da judicialização da política. São Paulo: Elsevier, 2011. p. 149-180.

LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemonía y estrategia socialista: hacia una radicalización de la democracia. 2. ed. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina, 2006.

LOSEKANN, Cristiana. Mobilização do direito como repertório de ação coletiva e crítica institucional no campo ambiental brasileiro. Dados, Rio de Janeiro, v. 56, n. 2, p. 311-349. abr.-jun. 2013.

MACIEL, Débora Alves. Ação Coletiva, mobilização do direito e instituições políticas: o caso da Campanha da Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 26, n. 77, p. 97-111, out. 2011.

MACIEL, Débora Alves; KOERNER, Andrei. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Lua Nova, São Paulo, n. 57, p. 113-134, 2002.

McCANN, Michael. Litigation and legal mobilization. In: WHTTINGTON, Keith E.; KELEMEN, R. Daniel; CALDEIRA, Gregory A. (Ed.) Oxford handbook of law and politics. Oxford: Oxford University Press, 2008. p. 522-540.

POGREBINSCHI, Thamy. Judicialização ou representação? Política, direito e democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

TATE, Chester Neal; VALLINDER, Torbjörn (Ed.) The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo. Revolução processual do direito e democracia progressiva. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG. 2003. p. 337-491.

Downloads

Publicado

2016-06-19

Como Citar

SUZANO MACHADO, Igor; SIQUEIRA TAVARES, Louise; ZENHA CORDEIRO, Gustavo; OLIVEIRA, Bruno. As associações de classe e o controle de constitucionalidade das leis via ADPFs. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 21, n. 1, p. 236–263, 2016. DOI: 10.5433/2176-6665.2016v21n1p236. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/26875. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.