Hiperaislamiento, Soledad y Coronavirus: La Defensoría Pública de São Paulo y el Derecho de Las Personas Privadas de Libertad a la Vida Familiar

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2024v29n1e49471

Palabras clave:

Defensoría Pública, pandémica, prisiones, políticas públicas

Resumen

Este artículo tuvo como objetivo analizar la Acción Civil Pública (ACP) impulsada por la Defensoría Pública de São Paulo para garantizar a las personas privadas de libertad en el Estado de São Paulo el acceso a teléfonos públicos y visitas virtuales durante la pandemia de COVID-19. El análisis no se limitó a consideraciones sobre estrategias jurídicas, sino que buscó comprender cómo se utilizó y movilizó la ley para construir políticas públicas para las personas privadas de libertad. Se realizó un análisis documental cualitativo de la solicitud inicial. Se constató que el principal mecanismo para prevenir la circulación del coronavirus en las cárceles de São Paulo fue la profundización del aislamiento de los reclusos. Sin embargo, la protección significa restringir aún más los derechos de los prisioneros y profundizar su sufrimiento, restringiendo el acceso a la asistencia material y a los medios para prevenir la tortura. En la Acción Civil Pública se advirtió que la Defensoría del Pueblo buscó presentarse como una institución promotora de los derechos humanos y, para convencer al Poder Judicial de la justicia de sus solicitudes, demostró que otros países y estados de la Federación ya habían regulado virtualmente contactos entre los presos y sus familias. Además, la acción sirvió para denunciar la falta de políticas efectivas de prevención del COVID. Finalmente, se concluyó que la solicitud, aunque rechazada judicialmente, fue importante para provocar que el gobierno estatal enfrentara el problema.

Biografía del autor/a

Gustavo Samuel da Silva Santos, Universidad Estadual Paulista - Campus Franca (UNESP)

Maestría en Derecho por la UNESP (2021). Estudiante de Doctorado en Servicio Social de la UNESP. Defensor Público Estatal en la Defensoría Pública del Estado de São Paulo.

Agnaldo de Sousa Barbosa, Universidad Estadual Paulista - Campus Franca (UNESP)

Doctora (2004) y Profesora Asociada en Sociología de la UNESP (2017). Profesor del Departamento de Educación, Ciencias Sociales y Políticas Públicas y de los Programas de Postgrado en Servicio Social, Planificación y Análisis de Políticas Públicas y Derecho de la UNESP/Câmpus de Franca.

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Publicado

2024-04-12

Cómo citar

SANTOS, Gustavo Samuel da Silva; BARBOSA, Agnaldo de Sousa. Hiperaislamiento, Soledad y Coronavirus: La Defensoría Pública de São Paulo y el Derecho de Las Personas Privadas de Libertad a la Vida Familiar. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 29, n. 1, p. 1–18, 2024. DOI: 10.5433/2176-6665.2024v29n1e49471. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/49471. Acesso em: 29 jun. 2024.

Número

Sección

Artículos