Para além da deliberação? apontamentos sobre a normatividade da teoria pós-estruturalista da democracia radical

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2010v15n2p99

Palavras-chave:

Democracia deliberativa, Pós-Estruturalismo, Teoria do discurso, Normatividade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar e discutir – no âmbito das teorias pós-estruturalistas da democracia radical, sobretudo aquelas identificadas com a “teoria do discurso da Escola de Essex” – o recente esforço no sentido de reduzir o que os próprios autores admitem ser um déficit normativo em relação a suas discussões contemporâneas acerca da democracia. Mais concretamente, este trabalho tem como foco dois modelos político-normativos que têm sido levados a efeito a partir desta tradição teórica, mormente os trabalhos de Chantal Mouffe e de Aletta Norval. O intuito é apontar os eventuais avanços obtidos pela vertente pós-estruturalista, modelo teórico alternativo ao enfoque deliberativo no debate democrático contemporâneo.

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Biografia do Autor

Daniel de Mendonça, Universidade Federal de Pelotas -UFPEL

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Professor da Universidade Federal de Pelotas -UFPEL.

 

Referências

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Publicado

2010-12-01

Como Citar

MENDONÇA, Daniel de. Para além da deliberação? apontamentos sobre a normatividade da teoria pós-estruturalista da democracia radical. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 15, n. 2, p. 99–125, 2010. DOI: 10.5433/2176-6665.2010v15n2p99. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/8234. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

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