Seleção de Dossiês 2024 - Revista Mediações

2024-02-02

EDITAL PARA CHAMADA DE DOSSIÊS TEMÁTICOS DA REVISTA MEDIAÇÕES (2025)

 

A Revista Mediações (EISSN: 2176-6665), editada pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), convida professores e pesquisadores a apresentarem propostas de dossiês temáticos para suas próximas edições do ano de 2025. As propostas serão recebidas até o dia 31 de março de 2024 e devem ser enviadas para o e-mail mediacoes@uel.br.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOSSIÊS – TERMOS GERAIS

 

1.1 – As propostas passarão por processo seletivo organizado e coordenado pela Conselho Editorial da revista;

 

1.2 – Serão aprovados pelo Conselho Editorial três propostas; o Conselho também definirá a ordem de publicação. O primeiro Dossiê Temático selecionado comporá a edição do primeiro quadriênio de 2025; serão editados, portanto, três dossiês no ano de 2025;

 

1.3 – O Calendário ao qual os Dossiês aprovados estarão submetidos será informado aos/às organizadore/as juntamente com a Carta de Aceite da proposta;

 

1.4 – A eventual desistência por parte do/as organizadore/as de Dossiê deve ser comunicada até, no máximo, seis meses antes do encerramento do prazo para submissões, de modo que não atrapalhe sua substituição pelo dossiê seguinte. Caso a desistência ocorra a menos de seis meses do encerramento das submissões, o Conselho Editorial terá a prerrogativa de dar andamento ao dossiê, sem a participação do/as proponentes, assumindo a coordenação da revista o encargo de viabilizar os encaminhamentos relativos ao Dossiê.

 

  1. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO COMO PROPONENTE DE DOSSIÊ

 

2.1 – Os dossiês podem ser propostos por até dois (2) proponentes vinculados a diferentes instituições e, preferencialmente, a diferentes regiões do país, um dos quais deve possuir o título de Doutor. O segundo proponente poderá estar cursando o doutorado no momento da submissão da proposta. Ambos devem estar vinculados a alguma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa nacional ou estrangeira, com atuação nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) ou, excepcionalmente, nas áreas afins;

 

2.2 – Os proponentes que já tiverem atuado como organizadore/as de Dossiê da Revista Mediações deverão respeitar um período de quarentena de 36 meses, contados a

partir do mês de publicação da edição para a qual colaboraram;

 

2.3 – Não é permitido aos membros do Conselho Editorial a submissão de proposta de Dossiê.

 

  1. ESTRUTURA E FORMA DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS:

 

3.1 – As propostas de dossiês devem ser constituídas por um texto argumentativo/ descritivo, de no mínimo duas e no máximo quatro páginas (excluindo-se a bibliografia e as informações pedidas em 3.3, devendo seguir as especificações constantes em 3.2) sobre a temática escolhida e sobre sua atualidade, relevância e originalidade para os debates nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) e, quando for necessário, nas áreas afins;

 

3.2 – As propostas deverão ser enviadas em formato .doc ou .docx (fonte Times New Roman, letra 12, espaçamento 1,5) para o e-mail mediacoes@uel.br (Assunto: Proposta de Dossiê – Seleção 2024) até as 23h59 min do dia 31/03/2024;

 

3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não contenham, necessariamente, as seguintes informações:

- nome, titulação e vínculo institucional do/as proponentes

- ORCID do/as proponentes;

- título em português e inglês;

- resumo e abstract com até 150 palavras cada;

- arquivo adicional contendo o Currículo Lattes/CNPq atualizado de cada um/a do/as proponentes ou CV no caso de estrangeiros.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

Para a seleção das propostas serão observados os seguintes critérios:

 

4.1 – Adequação aos critérios de estrutura e forma, estabelecidos no item 3 deste edital;

 

4.2 – Em relação aos/às proponentes, se levará em conta: a titulação, o histórico acadêmico (histórico de publicações, participação em grupos de pesquisas e afins), a relação proposta/formação e a experiência em outras publicações científicas;

 

4.3 – O Conselho Editorial da Revista Mediações tem autonomia e discricionariedade para a seleção das propostas, devendo divulgar a lista de classificados em seu portal eletrônico e perfis nas redes sociais até o dia 10 de maio de 2024;

 

4.4 – As propostas que não atenderem aos critérios estabelecidos serão desconsideradas.

 

  1. DA SELEÇÃO DE ARTIGOS QUE IRÃO COMPOR OS DOSSIÊS CONTEMPLADOS:

 

5.1 – A chamada pública para artigos referentes às temáticas será feita conjuntamente pelo/as organizadore/as do Dossiê e pela Revista, por meio do site oficial, e-mail e redes sociais;

 

5.2 – Os artigos selecionados para publicação deverão ser inéditos;

 

5.3 – Os artigos serão recebidos pelo portal da revista e encaminhados aos/às organizadore/as, depois de verificadas a adequação do/as autore/as e dos arquivos submetidos aos critérios exigidos por Mediações, constantes no site da Revista;

 

5.4 – A primeira fase de avaliação (“triagem”) acerca da pertinência do conteúdo do artigo para compor o dossiê é de responsabilidade do/as organizadore/as e deverá ser finalizada em até 15 (quinze) dias depois do encerramento das submissões;

 

5.5 – O/As organizadore/as deverão enviar um parecer de triagem aos/às autore/as dos artigos não selecionados para avaliação pelos pares até, no máximo, 30 dias depois do encerramento das submissões;

 

5.6 – Na segunda fase de avaliação, que deve ter início até 20 dias depois do encerramento das submissões, os artigos selecionados serão encaminhados pelo/as organizadore/as do Dossiê para avaliação por pareceristas externos. A avaliação do artigo poderá se dar nas modalidades avaliação aberta (para a qual de se deve anexar o Formulário sobre Conformidade com a Ciência Aberta do SciELO disponível no site) ou avaliação cega por pares, de acordo com as opções declaradas por autore/as e pareceristas no momento da submissão ou da aceitação da tarefa de avaliação. Os artigos submetidos aos dossiês seguem os mesmos trâmites dos artigos em fluxo contínuo, tal como previsto na “Política de Privacidade” da Revista (disponível em:

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/about/submissions#privacyStatement);

 

5.7 – Os artigos que compuserem o dossiê deverão seguir rigorosamente as “Diretrizes para Autore/as” e as “Condições para Submissão” da Revista Mediações (disponíveis em:

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/about/submissions#onlineSubmissions);

 

5.8 – Cabe aos/às autore/as do artigo e aos/às organizadore/as do Dossiê (bem como aos assessores ad hoc especializados) seguirem as regras das “Diretrizes para Autore/as”; o/as organizadore/as deverão ainda respeitar as regras da “Política de Privacidade” e a “Política de Seção” do periódico e garantir a estrutura textual dos artigos do Dossiê bem como a aderência e relevância da reflexão para o tema proposto. Caso o Conselho Editorial detecte o descumprimento de alguma das regras previstas, o/as organizadore/as serão comunicado/as e, não ocorrendo a imediata adequação às normas da Revista, os trâmites e encaminhamentos necessários passarão a ser de responsabilidade da coordenação de Mediações;

 

5.9 – Os dossiês poderão ter, no máximo, 6 contribuições, incluída a apresentação do/as organizadore/as, que segue as mesmas regras dos demais artigos. Os artigos que não forem aprovados pelo/as organizadore/as para compor o dossiê serão arquivados;

 

5.10 – Eventuais negligências das regras dos itens acima poderão acarretar a não publicação do artigo. A decisão final de publicação ou não será sempre do Conselho Editorial.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO/AS ORGANIZADORE/AS:

 

6.1 – Verificar se cada contribuição é original e inédita;

 

6.2 – Manter contato frequente com o/as editore/as da Revista, garantindo que a elaboração do Dossiê seja realizada em conformidade com o cronograma e os compromissos preestabelecidos, tal como explicitados no item 5.

 

6.3 – Cumprir o prazo para entrega do material do dossiê estipulado no calendário que acompanhará a Carta de Aceite da proposta de Dossiê. Uma vez que essa data seja estabelecida, o/as organizadore/as devem ficar atentos à entrega do material. Caso o/as organizadore/as não cumpram os prazos previamente anunciados, o Conselho Editorial se reserva a prerrogativa, se julgar cabível, de cancelar o Dossiê ou de dar andamento aos trabalhos pendentes, assumindo o encargo de viabilizar os encaminhamentos relativos ao Dossiê e, com isso, a autoria deste, a fim de não prejudicar a pontualidade da publicação e da divulgação do número dentro dos prazos previstos;

 

6.4 – Redigir o texto de apresentação do Dossiê, que deverá ter caráter acadêmico e ser elucidativo dos temas propostos, além de apresentar as contribuições selecionadas para compor o volume. O artigo de apresentação do Dossiê seguirá as regras constantes nas “Diretrizes para Autore/as”. Caso o/as organizadore/as optem por uma apresentação simples, que não cumpra os requisitos das Diretrizes para Autore/as exigidas por Mediações, o texto não receberá um DOI;

 

6.5 – Firmar um termo comprometendo-se com todas as responsabilidades acima enumeradas, quando da aprovação do Dossiê pelo Conselho Editorial de Mediações.

 

  1. EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO:

 

Uma vez aprovados os Dossiês, será estabelecida a data para a chamada de artigos e sistematização dos prazos para o/as organizadore/as entregarem o dossiê. Esse calendário será enviado aos/às organizadore/as. Os dossiês aprovados serão publicados nos números da Revista Mediações, a partir do primeiro quadriênio de 2025, em ordem estabelecida pela Revista. As edições serão publicadas em versão digital.

 

Londrina, 01 de fevereiro de 2024.

 

Mediações – Revista de Ciências Sociais

Conselho Editorial