Preceitos Éticos
Mediações é um periódico comprometido com os preceitos éticos da pesquisa e publicação de seus resultados. Subscreve os princípios e práticas previstas pelas Core Pratics (2017) do Comitê de Ética em Publicação Committee on Publication Ethics – COPE), por meio da adoção de diversos instrumentos de regulação e controle de boas práticas editoriais, exigindo de seus(suas) autore(a)s a inserção de documento que especifique a exata contribuição de cada parte, a disponibilização de dados e informações utilizadas, entre outros compromissos com a produção científica ética e de qualidade. A publicação de artigos que trazem resultados de pesquisas envolvendo seres humanos está condicionada ao cumprimento dos preceitos éticos contidos na Declaração de Helsinki (1964, reformulada em 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2008), da Associação Médica Mundial.
Quando submetem artigos, o(a)s autore(a)s asseguram que sua pesquisa seguiu os preceitos éticos previstos para sua área de conhecimento, cumprindo todas as exigências requeridas pela legislação em vigor específica do país em que a pesquisa foi realizada. O envio do Documento Suplementar de Coautoria é obrigatório para artigos com mais de um(a) autor(a).
Cópia do documento de aprovação por um comitê de ética de pesquisa (CEP) deverá ser anexada, sempre que pertinente, como documento suplementar no processo de submissão.
Em respeito às normas diretivas da conduta ética em publicação científica, Mediações subscreve e adota regras e procedimentos específicos que devem ser seguidos por todo(a)as aquele(a)s envolvidos no processo de submissão, avaliação, editoração e publicação de artigos no periódico:
a) são deveres do do(a) Editor(a)-Chefe e de Editore(a)s de Seção zelar pela estrita observação das regras previstas nas Modalidades, Processos e Políticas de Avaliação pelos pares e demais políticas editoriais subscritas por Mediações. Devem assegurar a justeza dos procedimentos avaliativos, encaminhar e mediar de maneira isenta e transparente eventuais conflitos entre as partes envolvidas, bem como cumprir de maneira adequada suas tarefas e atribuições previstas nos art.10°-art.13° do Regimento Interno de Mediações (2023);
b) são deveres do(a)s avaliadore(a)s, cujas decisões editoriais são soberanas em Mediações, a observação de todos as regras, normativas e procedimentos previstos na política editorial de Mediações e nas recomendações específicas aos(às) avaliadore(a)s, cumprir com os prazos e condições propostas pelo periódico, além de garantir a confidencialidade dos documentos analisados, a qualidade e idoneidade das pesquisas aprovadas para publicação;
c) são deveres do(a)s autore(a)s a observação de todos as regras, normativas e procedimentos previstos na política editorial de Mediações, o cumprimento das exigências éticas e documentais previstas pelo periódico (documentos suplementares, adequado preenchimento de dados e metadados, etc.), além da garantia da originalidade e ineditismo do manuscrito submetido.