Edital para chamada de dossiês temáticos da revista Mediações (2023)

2022-02-18

A Revista Mediações (EISSN: 2176-6665), editada pelo Departamento de Ciências Sociais e pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), convida professores e pesquisadores a apresentarem propostas de dossiês temáticos para suas próximas edições do ano de 2023. As propostas serão recebidas até o dia 30 de abril de 2022 e devem ser enviadas para o e-mail mediacoes@uel.br.


1. DINÂMICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOSSIÊS – TERMOS GERAIS

 

1.1 – As propostas passarão por processo seletivo organizado e coordenado pela Comissão Editorial da revista;

 

1.2 – Serão aprovados pela Comissão Editorial três propostas; a Comissão também definirá a ordem de publicação. O primeiro Dossiê Temático selecionado comporá a edição do primeiro quadriênio de 2023; serão editados, portanto, três dossiês no ano de 2023;

 

1.3 – O Calendário ao qual os Dossiês aprovados estarão submetidos será informado aos/às organizadore/as juntamente com a Carta de Aceite da proposta;

 

1.4 – A eventual desistência por parte do/as organizadore/as de Dossiê deve ser comunicada até, no máximo, seis meses antes do encerramento do prazo para submissões, de modo que não atrapalhe sua substituição pelo dossiê seguinte. Caso a desistência ocorra a menos de seis meses do encerramento das submissões, a Comissão Editorial terá a prerrogativa de dar andamento ao dossiê, sem a participação do/as proponentes, assumindo a coordenação da revista o encargo de viabilizar os encaminhamentos relativos ao Dossiê.

 

2. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO COMO PROPONENTE DE DOSSIÊ

 

2.1 – Os dossiês podem ser propostos por até dois (2) proponentes vinculados a diferentes instituições e, preferencialmente, a diferentes regiões do país, um dos quais deve possuir o título de Doutor. O segundo proponente poderá estar cursando o doutorado no momento da submissão da proposta. Ambos devem estar vinculados a alguma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa nacional ou estrangeira, com atuação nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) ou, excepcionalmente, nas áreas afins;

 

2.2 – Os proponentes que já tiverem atuado como organizadore/as de Dossiês da Revista Mediações deverão respeitar um período de quarentena de 36 meses, contados a

partir do mês de publicação da edição para a qual colaboraram;

 

2.3 – Não é permitido aos membros da Comissão Editorial a submissão de propostas de Dossiês.

 

3. ESTRUTURA E FORMA DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS:

 

3.1 – As propostas de dossiês devem ser constituídas por um texto argumentativo/descritivo, de no mínimo duas e no máximo quatro páginas (excluindo-se a bibliografia e as informações pedidas em 3.3, devendo seguir as especificações constantes em 3.2) sobre a temática escolhida e sobre sua atualidade, relevância e originalidade para os debates nas áreas de conhecimento das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) e, quando for necessário, nas áreas afins;

 

3.2 – As propostas deverão ser enviadas em formato .doc ou .docx (fonte Times New Roman, letra 12, espaçamento 1,5) para o e-mail mediacoes@uel.br (Assunto: Proposta de Dossiê – Seleção 2022) até as 23h59min do dia 30/04/2022;

 

3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não contenham, necessariamente, as seguintes informações:

 

- nome, titulação e vínculo institucional do/as proponentes

- ORCID do/as proponentes;

- título em português e inglês;

- resumo e abstract com até 150 palavras cada;

- arquivo adicional contendo o Currículo Lattes/CNPq atualizado de cada um/a do/as proponentes ou CV no caso de estrangeiros.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

Para a seleção das propostas serão observados os seguintes critérios:

 

4.1 – Adequação aos critérios de estrutura e forma, estabelecidos no item 3 deste edital;

 

4.2 – Em relação aos/às proponentes: será levada em conta a titulação, o histórico acadêmico (histórico de publicações, participação em grupos de pesquisas e afins), a relação proposta/formação e a experiência em outras publicações científicas;

 

4.3 – A Comissão Editorial da Revista Mediações tem autonomia e discricionariedade para a seleção das propostas, devendo divulgar a lista de classificados em seu portal eletrônico e perfis nas redes sociais até o dia 20 de maio de 2022;

 

4.4 – As propostas que não atenderem aos critérios estabelecidos serão desconsideradas.

 

5. DA SELEÇÃO DE ARTIGOS QUE IRÃO COMPOR OS DOSSIÊS CONTEMPLADOS:

 

 

5.1 – A chamada pública para artigos referentes às temáticas será feita conjuntamente pelo/as organizadore/as do Dossiê e pela Revista, por meio do site oficial, e-mail e redes sociais;

 

5.2 – Os artigos selecionados para publicação deverão ser inéditos;

 

5.3 – Os artigos serão recebidos pelo portal da revista e encaminhados aos/às organizadore/as, depois de verificadas a adequação do/as autore/as e dos arquivos submetidos aos critérios exigidos por Mediações, constantes no site da Revista;

 

5.4 – A primeira fase de avaliação (“triagem”) acerca da pertinência do conteúdo do artigo para compor o dossiê é de responsabilidade do/as organizadore/as e deverá ser finalizada em até 15 (quinze) dias depois do encerramento das submissões;

 

5.5 – O/As organizadore/as deverão enviar um parecer de triagem aos/às autore/as dos artigos não selecionados para avaliação pelos pares até, no máximo, 30 dias depois do encerramento das submissões;

 

5.6 – Na segunda fase de avaliação, que deve ter início até 20 dias depois do encerramento das submissões, os artigos selecionados serão encaminhados pelo/as organizadore/as do Dossiê para avaliação por pareceristas externos. A análise do artigo seguirá o anonimato e avaliação cega por pares, tendo os mesmos trâmites dos artigos em fluxo contínuo, tal como previsto na “Política de Privacidade” da Revista (disponível em:

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/about/submissions#privacyStatement);

 

5.7 – Os artigos que compuserem o dossiê deverão seguir rigorosamente as “Diretrizes para Autore/as” e as “Condições para Submissão” da Revista Mediações (disponíveis em:

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/about/submissions#onlineSubmissions);

 

5.8 – Cabe aos/às autore/as do artigo e aos/às organizadore/as do Dossiê (bem como aos assessores ad hoc especializados) seguirem as regras das “Diretrizes para Autore/as”; o/as organizadore/as deverão ainda respeitar as regras da “Política de Privacidade” e a “Política de Seção” do periódico e garantir a estrutura textual dos artigos do Dossiê bem como a aderência e relevância da reflexão para o tema proposto. Caso a Comissão Editorial detecte o descumprimento de alguma das regras previstas, o/as organizadore/as serão comunicado/as e, não ocorrendo a imediata adequação às normas da Revista, os trâmites e encaminhamentos necessários passarão a ser de responsabilidade da coordenação de Mediações;

 

5.9 – Os dossiês poderão ter, no máximo, 6 contribuições, incluída a apresentação do/as organizadore/as. Os artigos que não forem aprovados pelo/as organizadore/as para compor o dossiê serão arquivados;

 

5.10 – Eventuais negligências das regras dos itens acima poderão acarretar a não publicação do artigo. A decisão final de publicação ou não será sempre da Comissão Editorial.

 

 

6. DAS RESPONSABILIDADES DO/AS ORGANIZADORE/AS:

 

6.1 – Verificar se cada contribuição é original e inédita;

 

6.2 – Manter contato frequente com o/as editore/as da Revista, garantindo que a elaboração do Dossiê seja realizada em conformidade com o cronograma e os compromissos preestabelecidos, tal como explicitados no item 5.

 

6.3 – Cumprir o prazo para entrega do material do dossiê estipulado no calendário que acompanhará a Carta de Aceite da proposta de Dossiê. Uma vez que essa data seja estabelecida, o/as organizadore/as devem ficar atentos à entrega do material. Caso o/as organizadore/as não cumpram os prazos previamente anunciados, a Comissão Editorial se reserva a prerrogativa, se julgar cabível, de cancelar o Dossiê ou de dar andamento aos trabalhos pendentes, assumindo o encargo de viabilizar os encaminhamentos relativos ao Dossiê e, com isso, a autoria deste, a fim de não prejudicar a pontualidade da publicação e da divulgação do número dentro dos prazos previstos;

 

6.4 – Redigir o texto de apresentação do Dossiê, que deverá ter caráter acadêmico e ser elucidativo dos temas propostos, além de apresentar as contribuições selecionadas para compor o volume. O artigo de apresentação do Dossiê seguirá as regras constantes nas “Diretrizes para Autore/as”;

 

6.5 – Firmar um termo comprometendo-se com todas as responsabilidades acima enumeradas, quando da aprovação do Dossiê pela Comissão Editorial de Mediações.

 

7. EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO:

 

Uma vez aprovados os Dossiês, será estabelecida a data para a chamada de artigos e sistematização dos prazos para o/as organizadore/as entregarem o dossiê. Esse calendário será enviado aos/às organizadore/as. Os dossiês aprovados serão publicados nos números da Revista Mediações, a partir do primeiro quadriênio de 2023, em ordem estabelecida pela Revista. As edições serão publicadas em versão digital.

 

Londrina, 18 de fevereiro de 2022.

 

Mediações – Revista de Ciências Sociais

 

Comissão Editorial.