Introdução ao debate sobre as políticas oficiais no campo criminal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2003v8n1p47

Palabras clave:

Globalização, Estado, Crime, Punição, Descriminalização, Abolição da pena

Resumen

O processo de globalização econômica e financeira atual tem provocado respostas contraditórias na formulação de políticas criminais por parte da burocracia estatal. De um lado, sob forte influência do pensamento econômico neo clássico, surge, no reino unido, a teoria da normalização do crime qualificando o ato criminal como uma opção racional de escolha, uma questão de oportunidade mediante a qual os delinqüentes calculam racionalmente suas ações. De outro lado, surge, nos EUA, o movimento de defesa da lei e da ordem, que propõe tolerância zero ao crime mediante a ampliação do direito penal e o recrudescimento da resposta criminal estatal. Para os defensores da descriminalização e do abolicionismo a utopia da sociedade de controle favorável ao aumento da punição e mudanças de alvo para administrar o crime ignora o fato da existência de uma sociedade sem penas a qual se manifesta através da cifra negra, diferença entre infrações denunciadas na polícia e aquelas efetivamente julgadas.

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Biografía del autor/a

Cezar Bueno de Lima, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR

Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR.

Citas

BARATTA, Alessandro. Escola positiva e explicação patológica da criminal idade. In: BARATTA, Alessandro. Criminologia crftica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

CERVINI, Raúl. Os processos de descriminalização. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

CHARVET, D. Crise da Justiça, da lei, crise do Estado. In: POULANTZAS, N. (org.). O Estado em crise. Rio de Janeiro: Graal, 1977.

CHESNAIS, François. Mundialização: o capital financeiro no comando. Outubro: Revista do Instituto de Estudos Socialistas, São Paulo, n. 5, p. 7-42, 2001.

DORNO, S. Violência e civilização. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 9., 1999, Pelotas. Anais... Pelotas: Sociedade Brasileira de Sociologia, 1999. p. 77-106.

DOWBOR, Ladislau; IANNI, Octavio; RESENDE, Paulo Edgar (org.). Desafios da Globalização. Petrópolis: Vozes, 1998.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. 23. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

GARLAND, David. As contradições da sociedade punitiva: o caso britânico. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 13, p. 59-80, nov. 1999.

HULSMAN, Louk; CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Rio de Janeiro: Luam, 1993.

OHMAE, Kenicbi . O fim do Estado Nação: a ascensão das economias regionais. 3. ed. São Paulo: Campus, 1999.

PASSETTI, Edson (org.). Violentados: crianças, adolescentes e justiça. São Paulo: Imaginário, 1995.

PASSETTI, Edson. Sociedade de controle e abolição da punição. Violência e Mal-Estar na Sociedade. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 13, n. 3, jul./set. 1999.

SANTOS, Boaventura Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2000. v. 1.

WACQUANT, Lolc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

Publicado

2003-03-04

Cómo citar

LIMA, Cezar Bueno de. Introdução ao debate sobre as políticas oficiais no campo criminal. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 8, n. 1, p. 47–69, 2003. DOI: 10.5433/2176-6665.2003v8n1p47. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/9082. Acesso em: 27 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos

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