“Porque isso aqui, queira ou não, é uma cadeia”: as instituições híbridas de interface com a prisão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2019v24n2p250

Palavras-chave:

Violência, Instituições Totais, Instituições Híbridas

Resumo

Neste artigo discutiremos sobre o que chamamos de “instituições híbridas de interface com a prisão” a partir de duas pesquisas distintas, uma realizada em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e outra em um centro de internação para adolescentes em conflito com a lei. São instituições híbridas de interface com a prisão aquelas que desde a sua concepção articulam o cárcere com outras instituições não-prisionais, como a escola e o hospital, o que permite punir indivíduos tidos como inimputáveis ou semi-inimputáveis. Através da casos empíricos discutimos a abertura supostamente não-prisional dessas instituições, que por ocorrer apenas de modo cerimonial garante legitimidade frente às demandas da sociedade, mesmo se orientando por uma lógica securitária.

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Biografia do Autor

Juliana Vinuto, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Professora da Universidade Federal Fluminense - UFF.

Túlio Maia Franco, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutorando em Antropologia Cultural pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Referências

BRAGA, Ana Gabriela Mendes. Entre a soberania da lei e o chão da prisão: a maternidade encarcerada. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 11, p. 523, 2015.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1940. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 6 jan. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.313 de 19 de agosto de 2010. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2010. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2010/lei-12313-19-agosto-2010-608046-norma-pl.html. Acesso em: 6 jan. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm. Acesso em: 6 jan. 2017.

BRASIL. Lei nº 7.209, de 11 de Julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1984. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7209-11-julho-1984-356852-norma-pl.html. Acesso em: 6 jan. 2017.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1990. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 6 jan. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portariaº 336 de 19 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, para atendimento público em saúde mental, [...]. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2002. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/marg/portar/2002/portaria-336-19-fevereiro-2002-333439-norma-ms.html. Acesso em: 6 jan. 2017.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, 2006.

BUTLER, Judith. Quadros de guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015b.

BUTLER, Judith. Relatar a si mesmo: crítica da violência ética. Belo Horizonte: Autêntica, 2015a.

CARRARA, Sérgio. Crime e loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUERJ; São Paulo: EdUSP, 1998.

DEGASE, superlotado, precisa de 800 vagas. Disponível em: http://www.ofluminense.com.br/pt-br/cidades/degase- superlotado-precisa-de-800-vagas. Acesso em: 6 maio 2016.

DELEUZE, Gilles. Post-scriptum sobre a sociedade de controle. In: DELEUZE, Gilles. Conversações: 1972-1990. Rio de Janeiro: Editora 34, 1992. p. 219-226.

DINIZ, Debora. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil: censo 2011. Brasília, DF: Letras Livres: Editora Universidade de Brasília, 2013.

DOUGLAS, Mary. Pureza e perigo. São Paulo: Editora Perspectiva, 1976.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 2002.

FOUCAULT, Michel. Foucault estuda a razão de Estado. In: FOUCAULT, Michel. Estratégia: poder-saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012. p. 310-315. (Ditos & escritos, v. 4).

FOUCAULT, Michel. O sujeito e o poder. In: DREYFUS, Hubert; RABINOW, Paul (org.). Michel Foucault, uma trajetória filosófica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995. p. 231-249.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2010.

FRANCO, Túlio Maia. Além da medida: uma etnografia do “tratamento” previsto na medida de segurança em um manicômio judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 2017. Dissertação (Mestrado em Sociologia e Antropologia) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

GODOI, Rafael. Fluxos em cadeia: as prisões em São Paulo na virada dos tempos. 2015. Tese (Doutorado em Antropologia Social) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1974.

LAGO, Natália Bouças do. Mulheres na prisão: entre famílias, batalhas e a vida normal. 2014. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

LIMA, Jacqueline Stefanny Ferraz de. Mulher fiel: as famílias das mulheres dos presos relacionados ao Primeiro Comando da Capital. 2013. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2013.

MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA DO RIO DE JANEIRO. Disponível em: http://mecanismorj.com.br/. Acesso em: 6 jan. 2017.

MEYER, John. W.; ROWAN, B. Institutionalized organizations: formal structure as myth and ceremony. American Journal of Sociology, Chicago, v. 83, p. 340-363, 1977.

PAULA, Liana de. A família e as medidas socioeducativas: a inserção da família na socioeducação dos adolescentes autores de ato infracional. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.

PERES, Maria Fernanda Tourinho; NERY FILHO, Antônio. A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, Rio de Janeiro, RJ, v. 9, n. 2, p. 335-355.

RAMOS, Luciana de Oliveira; CUNHA, Luciana Gross; OLIVEIRA, Fabiana Luci de; SAMPAIO, Joelson Oliveira; BUENO, Rodrigo de Losso da Silveira; ÚBIDA, Giovanna. Relatório ICJBrasil: 1º semestre / 2017. São Paulo: Escola de Direito da FGV Direito SP, 2017. Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 1º semestre de 2017.

SAFATLE, Vladimir. O circuito dos afetos: corpos políticos, desamparo e o fim do indivíduo. São Paulo: Cosac Naify, 2015.

SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIND-DEGASE. Notificação as autoridades sobre o início da Operação SINASE. Disponível em: http://sinddegase.org.br/notificacao-as-autoridades-sobre-o-inicio-da-operacao-sinase.php. Acesso em: 6 jan. 2017a.

SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIND-DEGASE. Liminar determina a suspensão do movimento de cumprimento da Lei. Disponível em: http://www.sinddegase.org.br/liminar-determina-a-suspensao-do-movimento-de-cumprimento-da-lei.html. Acesso em: 6 jan. 2017b.

UNIDADES do Degase no RJ têm superlotação, doenças e mofo. G1 Globo, Rio de Janeiro, 28 set. 2016. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/09/unidades-do-degase-no-rj-tem-superlotacao-doencas-e-mofo.html. Acesso em: 10 nov. 2017.

VARGAS, Joana Domingues; RODRIGUES, Juliana Neves Lopes. Controle e cerimônia: o inquérito policial em um sistema de justiça criminal frouxamente ajustado. Sociedade e Estado, Brasília, DF, v. 26, n. 1, p. 77-96, 2011.

VINUTO, Juliana. “O outro lado da moeda”: o trabalho de agentes socioeducativos no estado do Rio de Janeiro. 2019. Tese (Doutorado em Sociologia e Antropologia) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.

VINUTO, Juliana. Entre o “recuperável” e o “estruturado”: classificações dos funcionários de medida socioeducativa de internação acerca do adolescente em conflito com a lei. 2014. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

VINUTO, Juliana; BASÍLIO, Fabrício. Filmando uma instituição total: a trilogia do cárcere, de Ali Muritiba. Antropolítica: Revista Contemporânea de Antropologia, Niterói, RJ, n. 43, p.131-151, 2. sem. 2017.

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Publicado

2019-08-12

Como Citar

VINUTO, Juliana; FRANCO, Túlio Maia. “Porque isso aqui, queira ou não, é uma cadeia”: as instituições híbridas de interface com a prisão. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 24, n. 2, p. 250–277, 2019. DOI: 10.5433/2176-6665.2019v24n2p250. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/35450. Acesso em: 4 nov. 2024.

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