O marco temporal para demarcação de terras indígenas, memória e esquecimento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2017v22n2p320

Palavras-chave:

Justiça de transição, Memória, Esquecimento, Marco temporal

Resumo

Os povos indígenas têm hoje garantido constitucionalmente o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, referendando o instituto do indigenato. No entanto, o Supremo Tribunal Federal vem restringindo esse direito ao estabelecer o chamado marco temporal para demarcação das terras indígenas e, mais recentemente, o Executivo com a aprovação do Parecer da AGU, que pretende vincular toda a Administração Pública Federal a esse entendimento. Essas ações contrariam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, que apontaram um quadro sistemático de remoções forçadas e expulsões em período que antecedeu a Constituição de 1988 e negligenciam os mecanismos transicionais para o restabelecimento da verdade e o resgate da memória, representando a implementação de verdadeira política de esquecimento por parte do Estado brasileiro.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Raquel Osowski, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. 

Referências

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Parecer n.° GMF - 05. Processo n.° 00400.002203/2016-01. Brasília, 2017. Disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/ parecer-agu-raposa-serra-sol.pdf. Acesso em: 10 ago. 2017.

BAGGIO, Roberta Carmineiro. Anistia e Reconhecimento: o processo de (de) integração social da transição política brasileira. In: PAYNE, Leight A. et.al. A anistia na era da responsabilidade: o Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasil: Ministério da Justiça; Oxford University, 2011.

BALDI, Cesar Augusto. Justiça de transição e sexualidades dissidentes: alguns pontos para novos debates. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/justica-detransicao/. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório Nacional da Comissão da Verdade. Brasília: CNV, 2014.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao34.htm. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2a Turma. ARE 803.462 –MS. Relator Ministro Teori Zavaski. Brasília. 9 de dez. 2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ARE%24%2ESCLA%2E+E+803462%2ENUME%2E%29+OU+%28ARE%2EACMS%2E+ADJ2+803462%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/lkegawy. Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2a Turma. RMS 29.087-MS. Relator para Acórdão Ministro Gilmar Mendes. Brasília. 16 de set. 2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3935320.Acesso em: 10 ago. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.388 – RR. Relator Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília. 3 de abr. 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2288693. Acesso em: 10 ago. 2017.

CANDAU, Joel; FERREIRA, Maria Letícia (trad.) Memória e Identidade. São Paulo: Contexto, 2016.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. O STF e os índios. Folha de São Paulo, São Paulo, 20 nov. 2014, Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/196246-o-stf-e-os-indios.shtml. Acesso em: 10 ago. 2017

CUPSINSKI, Adelar; PEREIRA; Alessandra, Farias; GUEDES, Íris Pereira; SANTOS, Rafael Modesto; LIEBGOTT, Roberto Antônio. Terra tradicionalmente ocupada, direito originário e a inconstitucionalidade do Marco Temporal ante a proeminência do Art. 231 e 232 da Constituição de 1988, 2017.

FERNANDES, Pádua. Povos indígenas, segurança nacional e a Assembleia Nacional Constituinte: as Forças Armadas e o capítulo dos índios da Constituição brasileira de 1988. Revista Insurgência. Brasília, ano 1, v.1, n.2, 2015..

HALBWACHS, Maurice. A memória coletiva. São Paulo: Centauro, 2006.

HONNETH, Axel. Reificación: un estúdio en la teoria del reconocimiento. Buenos Aires: Katz, 2007.

INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Indígenas Aikewara na Comissão da Anistia. Perdão e reparação. São Leopoldo. 22 set. 2014.

ISER. I Relatório Semestral de Acompanhamento da Comissão Nacional da Verdade. Documento base para discussão. Rio de Janeiro, 2012.

JANSEN, Roberta. Anistia Internacional aponta retrocesso em direitos humanos no Brasil. Carta Capital, São Paulo, 22 fev. 2017.

LEVANDOWSKI, Andressa; MOLINA, Luísa; SOUZA, Marcela Coelho de. A memória da terra: o que o marco temporal não pode apagar. Le Monde Diplomatique Brasil. Agosto de 2017. Disponível em: http://diplomatique.org.br/a-memoria-daterra-o-que-o-marco-temporal-nao-pode-apagar/. Acesso em: 29 de out. de 2017.

LIMA, Edilene Coffaci; PACHECO, Rafael. Povos Indígenas e Justiça de Transição: reflexões a partir do caso Xetá. ARACÊ – Direitos Humanos em Revista, ano 4, n. 5, p. 219-241, fev. 2017.

MENDES JÚNIOR, João. Os Indígenas do Brazil. Seus Direitos individuais e políticos. Terceira conferencia. VII – Situação dos índios na República. – atribuições cumulativas da União e dos estados federados em relação aos índios. – Estado de São Paulo com a missão providencial análoga à do Apóstolo das Gentes. São Paulo: TYp. Hennies Irmãos, 1912.

MICHEL, Johann. Podemos falar de uma política de esquecimento? Revista Memória em Rede, Pelotas, v.2, n.3, ago./nov. p. 14-26. 2010.

NAÇÕES UNIDAS. Notícias. Relatora especial da ONU sobre povos indígenas divulga comunicado final após visita ao Brasil. Publicado em 17/03/2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/relatora-especial-da-onu-sobre-povos-indigenas-divulgacomunicado-final-apos-visita-ao-brasil/ . Acesso em: 10 de ago. de 2017.

NEUENSCHWANDER MAGALHÃES, Juliana. A “exclusão da inclusão” dos índios na ditadura e a “inclusão da exclusão” dos indios no brasil, hoje. Palestra proferida no Congresso Direito e Sociedade. Canoas, 06 mai. 2015 Disponível em: http:// sociologyoflaw2015.com.br/Prof.-Juliana-Magalhães.pdf. Acesso em: 10 de ago. de 17.

OLIVEIRA, Marcelo de Andrade; GOMES, David Francisco Lopes. A história, a memória, os soberanos: justiça de transição e o projeto constituinte do Estado Democrático de Direito. In: SOARES, Inês Virginia Prado e PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos Atual. 1ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

ONU. Notícias. Relatora especial da ONU sobre povos indígenas divulga comunicado final após visita ao Brasil. Publicado em 17/03/2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/relatora-especial-da-onu-sobre-povos-indigenas-divulgacomunicado-final-apos-visita-ao-brasil/ . Acesso em: 10 ago. 2017.

RAQUEL OSOWSKI | O Marco Temporal Para Demarcação De Terras Indígenas 345 Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/anistia-internacionalaponta-retrocesso-em-direitos-humanos-no-brasil. Acesso em: 10 ago. 2017.

REÁTEGUI, Felix (Org.). Justiça de Transição: manual para a América Latina. Introdução. Comissão de Anistia, Ministério da Justiça; Nova Iorque: Centro Internacional para a Justiça de Transição, 2011.

SANTOS, Anderson Marcos dos (Org). Direitos em conflito: movimentos sociais, resitência e casos judicializados. Estudos de casos judicializados. Curitiba: Kairós edições, 2015. v. 1, p.66-91.

SANTOS, Anderson Marcos dos. O Renascer dos Povos Indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 1999.

SANTOS, Anderson Marcos dos. Os povos indígenas e o direito brasileiro. In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés; BERGOLD, Raul Cezar (Orgs.). Os direitos dos Povos Indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei, 2013. p.13-34.

SILVA, José Afonso. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. In: SANTILLI, J. (Coord.). Os direitos indígenas e a Constituição Federal. Porto Alegre: NDI, Sérgio Fabris, 1993. p. 45-50.

SILVA, Liana Amin Lima da. Justiça de Transição aos Avá Guarani: a necessária política de reparações e restituição de terras pelas violações cometidas durante a ditadura militar. In: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. (Coord); MAMED et al (org.). Os Avá Guarani no Oeste do Paraná: (Re) existência em Tekoha Guasu Guavira. Letra da Lei: Curitiba, 2016. p.322-361.

ZELIC, Marcelo. Povos indígenas: ainda uma vez o esbulho. Carta Capital, 2 dez. 2014. Disponível em http://www.cartacapital.com.br/sociedade/povos-indigenas-ainda-uma-vez-o-esbulho-7756.html. Acesso em: 10 ago. 2017.

Downloads

Publicado

2017-12-31

Como Citar

OSOWSKI, R. O marco temporal para demarcação de terras indígenas, memória e esquecimento. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 22, n. 2, p. 320–346, 2017. DOI: 10.5433/2176-6665.2017v22n2p320. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/32261. Acesso em: 2 maio. 2024.

Edição

Seção

Dossiê