O marco temporal para demarcação de terras indígenas, memória e esquecimento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2176-6665.2017v22n2p320

Palavras-chave:

Justiça de transição, Memória, Esquecimento, Marco temporal

Resumo

Os povos indígenas têm hoje garantido constitucionalmente o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, referendando o instituto do indigenato. No entanto, o Supremo Tribunal Federal vem restringindo esse direito ao estabelecer o chamado marco temporal para demarcação das terras indígenas e, mais recentemente, o Executivo com a aprovação do Parecer da AGU, que pretende vincular toda a Administração Pública Federal a esse entendimento. Essas ações contrariam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, que apontaram um quadro sistemático de remoções forçadas e expulsões em período que antecedeu a Constituição de 1988 e negligenciam os mecanismos transicionais para o restabelecimento da verdade e o resgate da memória, representando a implementação de verdadeira política de esquecimento por parte do Estado brasileiro.

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Biografia do Autor

Raquel Osowski, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. 

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Publicado

2017-12-31

Como Citar

OSOWSKI, Raquel. O marco temporal para demarcação de terras indígenas, memória e esquecimento. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 22, n. 2, p. 320–346, 2017. DOI: 10.5433/2176-6665.2017v22n2p320. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/32261. Acesso em: 28 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

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