O emprego de palavras eruditas no discurso jurídico: uma imposição do gênero
DOI:
https://doi.org/10.5433/1519-5392.2007v7n1p57Palabras clave:
Léxico, Gênero, Discurso jurídicoResumen
Propomos examinar o conjunto lexical presente nos autos de instituições jurídicas, as quais são representadas por promotores, advogados e juízes. Tanto magistrados quanto os não iniciados nas práticas jurídicas demonstram suas inquietações em relação ao léxico erudito em processos judiciais. Entendemos que o emprego de um conjunto lexical, em que figuram expressões em latim, palavras arcaicas e eruditas possam ser compreendidas à luz de uma abordagem do gênero. Partimos do pressuposto de que a escolha lexical que um sujeito faz ao elaborar um enunciado está relacionada à coerção do gênero. Desse modo, acreditamos que as unidades lexicais que figuram nas petições estão submetidas a esse tipo de coerção. Tomamos os dizeres de Bakhtin e de Maingueneau no que se refere ao gênero, pois ambos levam em consideração os aspectos da língua na sua relação com atividades sociais e institucionais. Tendo em vista que o conjunto lexical que nos chama a atenção nas petições é bastante vasto, iremos aqui delimitá-lo. Sendo objeto deste trabalho apenas os enunciados em que figuram as unidades lexicais diapasão e ad argumentandum tantum. Essas palavras foram escolhidas por serem freqüentes nas petições examinadas.
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