Conselho tutelar: constituição, características e funções

Autores

  • Denise Vichiato Polizelli Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Vilma Aparecida do Amaral UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p127

Palavras-chave:

Conselho Tutelar, Constituição, Características, Funções, Escolha, Impedimentos.

Resumo

O Conselho Tutelar é órgão não-jurisdicional, autônomo e permanente. Tem como principal objetivo zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Para desempenhar suas funções, ele deve fazer uso das estruturas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre tendo em vista que se trata de um serviço público relevante para a sociedade.

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Biografia do Autor

Denise Vichiato Polizelli, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

UEL

Vilma Aparecida do Amaral, UEL

UEL

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Polizelli, D. V., & Amaral, V. A. do. (2008). Conselho tutelar: constituição, características e funções. Revista Do Direito Público, 3(3), 127–143. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n3p127

Edição

Seção

Artigos