Preceitos éticos

Os preceitos éticos da pesquisa que envolve seres humanos ou de experimentação animal deverão ser respeitados. A publicação de artigos que trazem resultados de pesquisas envolvendo seres humanos está condicionada ao cumprimento dos princípios éticos contidos na Declaração de Helsinki (1964, reformulada em 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2008), da Associação Médica Mundial. Deverá ser observado o atendimento à legislação específicas do país que a pesquisa foi realizada.

Cópia do documento de aprovação por um comitê de ética de pesquisa deverá ser anexada como documento suplementar no processo de submissão.

 

Política de Utilização de Inteligência Artificial

A RDP reconhece que ferramentas de inteligência artificial (IA) podem ser utilizadas como instrumentos auxiliares na pesquisa e na redação científica. Todavia, seu emprego deve observar os princípios da transparência, da integridade científica, da ética em pesquisa e da responsabilidade acadêmica.

Em conformidade com as diretrizes vigentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) relativas à transparência no uso de inteligência artificial em pesquisas científicas, bem como com as boas práticas editoriais nacionais e internacionais, a RDP estabelece as seguintes diretrizes:

Autores

Autores

Toda utilização de ferramentas de inteligência artificial relacionada à elaboração do manuscrito deverá ser expressamente declarada pelos autores no próprio trabalho.

A informação poderá constar na introdução do trabalho, preferencialmente na seção destinada à apresentação dos aspectos metodológicos da pesquisa, indicando, de forma objetiva, a ferramenta utilizada e a finalidade de sua utilização.

O(s) autor(es) permanece(m) integralmente responsáveis pelo conteúdo submetido, incluindo a originalidade do trabalho, a correção das informações apresentadas, a adequação das referências, a análise dos dados, os argumentos desenvolvidos e as conclusões alcançadas.

A utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta, reduz ou transfere a responsabilidade acadêmica e científica dos autores.

Ferramentas de IA não poderão ser indicadas como autoras ou coautoras de manuscritos submetidos à revista, uma vez que a autoria científica pressupõe responsabilidade intelectual, ética e jurídica atribuível exclusivamente a pessoas naturais.

Sugere-se a utilização da seguinte redação na introdução do manuscrito:

"Para fins de transparência científica, informa-se que foi utilizada a ferramenta (nome da ferramenta) para (finalidade). O conteúdo produzido foi revisado pelo(s) autor(es), que assume(m) total responsabilidade pelas informações, análises e conclusões apresentadas nesta pesquisa."

Editores e Pareceristas

Os manuscritos submetidos à Revista do Direito Público possuem caráter confidencial e são protegidos pelos deveres éticos inerentes ao processo de avaliação por pares.

Editores e pareceristas não deverão inserir manuscritos, dados, documentos ou quaisquer conteúdos inéditos submetidos à revista em plataformas de IA que possam armazenar, processar ou reutilizar essas informações fora do ambiente editorial.

A eventual utilização de ferramentas de IA por editores ou pareceristas deverá restringir-se a atividades meramente auxiliares, sem substituição da análise crítica, da avaliação científica, do julgamento acadêmico e da tomada de decisão editorial, que permanecem como atribuições exclusivamente humanas.

Disposições Finais

A omissão da utilização de ferramentas de inteligência artificial, bem como seu emprego em desacordo com os princípios da integridade científica e da ética em pesquisa, poderá ensejar a adoção das medidas editoriais cabíveis, incluindo solicitação de esclarecimentos, rejeição do manuscrito ou retratação da publicação, conforme a gravidade da irregularidade constatada.