Aplicando o modelo de proporcionalidade degressiva na representação dos Estados na Câmara dos Deputados

Autores

  • Erinaldo Ferreira Carmo Universidade Federal de Pernambuco
  • Enivaldo Carvalho Rocha Universidade Federal de Pernambuco
  • Dalson Britto Figueiredo Filho Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p191

Palavras-chave:

representação política, proporcionalidade degressiva, sistema eleitoral.

Resumo

Este artigo investiga a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados entre os estados brasileiros. A discussão deste tema geralmente toma por base a representação numa regra de proporcionalidade direta entre o número de assentos e o tamanho da população de cada estado. Esta regra apresenta uma distorção na representatividade pelo fato dos estados mais populosos e os menos populosos se afastarem da distribuição proporcional por atingirem o limite máximo e o mínimo garantidos pela Constituição Federal. Neste caso, os extremos ficam sub-representados ou sobre-representados. Entretanto, abordamos aqui este assunto sob um outro aspecto, a partir da simulação de aplicação do modelo utilizado na União Européia entre os países membros, com a preocupação de mostrar outra forma de distribuição das cadeiras na Câmara a partir da proporcionalidade degressiva aplicada pelo Parlamento Europeu, o que reduziria o número de parlamentares, mantendo a representação significativa dos estados.

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Biografia do Autor

Erinaldo Ferreira Carmo, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Ciência Política e docente do Colégio de Aplicação do Centro de Educação da UFPE.

Enivaldo Carvalho Rocha, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Engenharia de Produção, Mestre em Estatística e Chefe do Departamento de Ciência Política da UFPE.

Dalson Britto Figueiredo Filho, Universidade Federal de Pernambuco

Mestre e doutorando do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPE.

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Publicado

2012-12-05

Como Citar

Carmo, E. F., Rocha, E. C., & Figueiredo Filho, D. B. (2012). Aplicando o modelo de proporcionalidade degressiva na representação dos Estados na Câmara dos Deputados. Revista Do Direito Público, 7(3), 191–204. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n3p191

Edição

Seção

Artigos