Discricionariedade administrativa: limites e controle jurisdicional

Autores

  • Rubia Carolina dos Santos Rodrigues Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p101

Palavras-chave:

Discricionariedade administrativa, Desvio de poder, Motivos determinantes, Causa do ato administrativo e controle jurisdicional.

Resumo

O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa é permitido quando aAdministração Pública transbordar os limites prescritos pelo ordenamento jurídicovigente e desde que a revisão judicial não invada o mérito administrativo, uma vezque o administrador está subordinado ao princípio da legalidade, à finalidadenormativa, aos motivos determinantes que levaram à prática do ato administrativoe à causa do mesmo. São esses limites que condicionam a margem de liberdadeconferida por lei ao administrador para que este, segundo critérios pessoais e deacordo com a oportunidade e conveniência do ato, possa atingir a finalidade legal.A transgressão a tais limites possibilita a ação do Poder Judiciário no sentido deajustar a conduta administrativa novamente à lei, havendo uma relação deproporcionalidade entre a discricionariedade administrativa e o controlejurisdicional, de tal modo que o alcance desse controle em relação aos atosdiscricionários da Administração não pode ir além da legalidade e da finalidadenormativa, sendo vedado ao Judiciário discutir o mérito da decisão.

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Biografia do Autor

Rubia Carolina dos Santos Rodrigues, Universidade Estadual de Londrina

Aluna de Direito da Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Rodrigues, R. C. dos S. (2006). Discricionariedade administrativa: limites e controle jurisdicional. Revista Do Direito Público, 1(3), 101–116. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p101

Edição

Seção

Artigos