O trabalho do menor de idade no meio rural e o princípio da proteção integral
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p176Palavras-chave:
Trabalho, Menor de idade, Trabalho rural, Princípio da Proteção Integral, Constituição Federal, CLT, ECA.Resumo
O Trabalho do menor de idade é tema de grandes discussões e ainda é visto como um problema por muitos países no mundo. O Brasil é um país que tem grande parte de sua economia advinda do meio agrícola. Essa realidade é encontrada mais facilmente em pequenos municípios, cuja economia depende desse tipo de atividade. Em vista disso e da precarização dos direitos dos trabalhadores rurais, estes se vêem obrigados a complementar a renda de suas famílias com o trabalho dos seus filhos menores de idade. Assim, diante do Princípio da Proteção Integral posto no art. 227 da Constituição Federal, além de toda legislação infraconstitucional, como a CLT e o ECA, e considerando as pesquisas apontadas e realizadas no trabalho, procurou-se entender a realidade desses menores e a conseqüente aplicação da legislação nesse tipo de relação de trabalho, tanto nas relações de emprego no meio rural, ou mesmo na condição de aprendiz. Contudo, em vista da impossibilidade econômica e da realidade sócio-cultural do país, existe grande dificuldade na aplicação de toda legislação pertinente, bem como, o Estado não pratica políticas públicas voltadas à extinção desse tipo de exploração. Desse modo, o trabalho executado pelos menores de idade no meio rural é o trabalho mais realizado por esses cidadãos, em desrespeito ao Princípio da Proteção Integral, sendo assim, meio para o desrespeito à condição de pessoa em desenvolvimento.
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