O contrato estimatório no Código Civil de 2002: origens e aplicabilidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p122-144

Palavras-chave:

Contratos. Contrato estimatório. Boa-fé. Responsabilidade civil.

Resumo

A pesquisa tem por objeto analisar o Contrato Estimatório à luz do Código Civil Brasileiro de 2002, demonstrando seu espectro de abrangência e sua utilidade no âmbito do Direito Obrigacional. Entre as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação ao seu antecessor de 1916, além da própria tipificação do contrato estimatório, extraem-se, especialmente, aquelas atinentes às características de referida espécie contratual quanto ao seu objeto e natureza jurídica, responsabilidade civil na hipótese de inadimplemento, reflexos da relação jurídica firmada com o adquirente da coisa posta sob consignação, desmembramento da propriedade mediante limitação, ainda que temporária, da possibilidade de disposição da coisa pelo consignante e os reflexos do descumprimento de referida restrição. Conclui que o Contrato Estimatório, previsto no Código Civil de 2002, embora não tenha sido tipificado no Código Civil de 1916, já possuía ampla e franca aplicabilidade no Direito Brasileiro e a sua previsão expressa, hodiernamente, trouxe segurança jurídica para o instituto. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.

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Biografia do Autor

Thiago Reis Augusto Rigamonti, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado, Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Mestre em Direito pela UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e em Direito Tributário pela Faculdade Damásio de Jesus, Professor de Direito na FADITU – Faculdade de Direito de Itu, Membro das Comissões de Direito Administrativo da OAB/SP (Seção Estadual) e Acadêmicos de Direito da Subseção da OAB de Jundiaí/SP (33ª Subseção). Atualmente é Controlador Geral do Município de Itu/SP. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9535-8296

Gustavo Henrique de Oliveira, Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP) e Universidade São Francisco (USF).

Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Graduação do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP) e da Universidade São Francisco (USF). Advogado. gholiveira38@hotmail.com

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Publicado

2022-11-28

Como Citar

Reis Augusto Rigamonti, T., & Henrique de Oliveira, G. (2022). O contrato estimatório no Código Civil de 2002: origens e aplicabilidade. Scientia Iuris, 26(3), 122–144. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p122-144

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Artigos