A fruição antecipada de bens pelo herdeiro durante o inventário judicial: pontos controvertidos do parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil

Autores

  • Gilberto Fachetti Silvestre Universidade Federal do Espírito Santo (UFES/ES)
  • Eduardo Figueiredo Simões Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) https://orcid.org/0000-0003-0485-8365

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p151-169

Palavras-chave:

Tutela provisória. Inventário judicial. Fruição antecipada de bens. Art. 647 do Código de Processo Civil.

Resumo

Trata-se de pesquisa que objetiva analisar a formulação normativa do parágrafo único do art. 647 do Código de Processo Civil, para esclarecer os principais pontos controvertidos sobre a natureza da tutela sumária nela prevista e a sua aplicação no âmbito do inventário e da partilha. Foi utilizado como método a abordagem qualitativa, por meio da análise exploratória de bibliografia e de julgados de Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa demonstra o modo pelo qual as regras do ordenamento jurídico material dialogam com o processo civil e apresentam os contornos das técnicas procedimentais e jurisdicionais. Ao final, a pesquisa analisa as consequências práticas de cada um dos pontos controvertidos, especialmente quanto à quota do herdeiro beneficiado.

Biografia do Autor

Eduardo Figueiredo Simões, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Pesquisador do Programa Institucional de Iniciação Científica (UFES/PIIC); Advogado. E-mail: eduardofsimoes@hotmail.com. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/4588917736946889.

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Publicado

2023-07-28

Como Citar

Fachetti Silvestre, G., & Simões, E. F. (2023). A fruição antecipada de bens pelo herdeiro durante o inventário judicial: pontos controvertidos do parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil. Scientia Iuris, 27(2), 151–169. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p151-169

Edição

Seção

Artigos