A fruição antecipada de bens pelo herdeiro durante o inventário judicial: pontos controvertidos do parágrafo único do artigo 647 do Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p151-169Palavras-chave:
Tutela provisória. Inventário judicial. Fruição antecipada de bens. Art. 647 do Código de Processo Civil.Resumo
Trata-se de pesquisa que objetiva analisar a formulação normativa do parágrafo único do art. 647 do Código de Processo Civil, para esclarecer os principais pontos controvertidos sobre a natureza da tutela sumária nela prevista e a sua aplicação no âmbito do inventário e da partilha. Foi utilizado como método a abordagem qualitativa, por meio da análise exploratória de bibliografia e de julgados de Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa demonstra o modo pelo qual as regras do ordenamento jurídico material dialogam com o processo civil e apresentam os contornos das técnicas procedimentais e jurisdicionais. Ao final, a pesquisa analisa as consequências práticas de cada um dos pontos controvertidos, especialmente quanto à quota do herdeiro beneficiado.
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