O direito de voto em separado para o conselho fiscal da sociedade anônima fechada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p112-129

Palavras-chave:

Sociedade. Anônima. Fechada. Conselho. Fiscal. Eleição. Separado. Ações. Preferencial. Direitos. Essenciais

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar o direito do acionista controlador ou majoritário, com direito a voto, na sociedade anônima fechada, detentor de ações preferenciais sem direito a voto ou com restrição, de participar da eleição em separado do representante dos preferencialistas no conselho fiscal. Demonstrar-se-á que este direito decorre do princípio constitucional da legalidade, em que qualquer restrição a direito deve ser prevista em lei, não se admitindo a interpretação extensiva para mitigar direitos dos acionistas. Propor-se-á que a retirada do direito do acionista controlador ou majoritário em não poder votar na eleição em separado dos representantes dos preferencialistas, violaria flagrantemente o direito de propriedade do acionista, uma vez que impede de exercer seu pleno direito de propriedade. Demonstrar-se-á também que este direito do acionista é exercido em decorrência de seu poder político e de controle, natural do sistema de deliberação majoritária das sociedades anônimas, e que seu cerceamento atribuirá direito a acionista preferencialista naquilo que não foi previsto no estatuto social e na lei, sendo que o acionista sem direito a voto ou com voto restrito poderá exercer o direito de fiscalizar de outras formas prevista na legislação. Por fim, demonstrar-se-á que o Parecer de Orientação da CVM n. 19/90 não se aplica a sociedade anônimas de capital fechado, uma vez que a autarquia federal tem competência regulatória somente no mercado de valores mobiliários com negociação na bolsa ou no mercado de balcão e que por ser desprovida de força de lei, não deve restringir dos direitos à livre iniciativa, a autonomia de vontade e a liberdade de contratar dos acionistas.

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Biografia do Autor

Cristiano Gomes de Brito, Universidade Federal de Uberlândia (UFU/MG)

CRISTIANO GOMES DE BRITO possui Doutorado em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Minas Gerais (2006), Mestrado em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002), Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (2000) É advogado e professor associado na Universidade Federal de Uberlândia-UFU. Tem experiência na área do Direito Empresarial, Civil e Processual Civil, atuando principalmente nos temas: sociedade limitada, anônima, contratos, falência, propriedade industrial, títulos de crédito, etc. É autor do livro Sociedade Limitada & Cessão de Quotas (Curitiba : Jurua, 2007, v.1. p.172) e de vários artigos jurídicos

O endereço do currículo Lattes é

http://lattes.cnpq.br/0233090305240962 

O ORCID é https://orcid.org/0000-0002-3142-0097 

Referências

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Publicado

2023-07-28

Como Citar

Gomes de Brito, C. (2023). O direito de voto em separado para o conselho fiscal da sociedade anônima fechada. Scientia Iuris, 27(2), 112–129. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p112-129

Edição

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Artigos