O Compliance nas relações de trabalho: mecanismo de prevenção e redução de condutas desvantajosas para a garantia dos direitos sociais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p145-160

Palavras-chave:

Compliance. Direitos sociais. Gestão estratégica. Vitalidade empresarial.

Resumo

O objetivo desta abordagem é fundamentar o compliance como estratégia de prevenção e redução das condutas que impedem as garantias dos direitos sociais. Entende-se que esta rotina beneficia o ambiente de trabalho nas empresas, contribui para o seu crescimento, fortalece a relação com a sociedade e a garantia dos direitos sociais dos colaboradores. O problema que orienta a pesquisa é: O compliance é uma ferramenta que fomenta boas práticas de gestão e organização empresarial e contribui para a garantia dos direitos sociais? A metodologia de análise é a indutiva por priorizar referências à legislação, doutrinas e fontes indiretas. Demonstra-se que a partir da efetivação do compliance é possível manter um ambiente saudável, minimizando riscos, maximizando a gestão estratégica, a lucratividade, a satisfação individual e do grupo, reduzindo o passivo trabalhista, garantindo direitos sociais e a longevidade do negócio.

 

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Simone Paula Vesoloski, Faculdade Meridional - IMED

Mestranda e bolsista PROSUP/CAPES do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da ATITUS EDUCAÇÃO. Bacharela em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. Membro do Centro Brasileiro de Pesquisas sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen e do grupo de extensão Políticas Públicas de Inclusão Social e Sustentabilidade Econômica e Ambiental. Membro do grupo de pesquisa Trabalho e Capital: Retrocesso Social e Avanços Possíveis. Membro do Comitê de Jovens Arbitralistas (CJA, gestão 2022/2023). Endereço eletrônico: simonels17@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1355468920025819. Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-2836-512X.

Neuro José Zambam, Faculdade Meridional - IMED

Possui estágio de Pós-Doutorado em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e na Mediterranea University of Reggio Calabria (URC/IT). Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da ATITUS EDUCAÇÃO. Professor do Curso de Direito (Graduação e Especialização) da ATITUS EDUCAÇÃO. Membro do Grupo de Trabalho Ética e Cidadania da ANPOF (Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Filosofia). Membro do Projeto de Pesquisa em Rede “Cidadania, debate público e seguridade social a partir de Amartya Sen”. Líder do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen: interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5960-4237 Lattes: http://lattes.cnpq.br/6893744456793355. E-mail: neuro.zambma@atitus.edu.br; neurojose@hotmail.com.

Referências

AZEVEDO, André Jobim de; JAHN, Vitor Kaiser. Compliance trabalhista: a mitigação da responsabilidade patronal em casos não repostado. Disponível em: http://www.andt.org.br/f/Compliance%20Trabalhista%20-%20Azevedo%20e%20Jahn%20(Versa%CC%83o%20Final).docx.pdf. Acesso em 16 fev. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em 15 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 16 fev. 2021.

BRASIL. DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Acesso em: 15 fev. 2021.

BRASIL, Michele. Você sabe o que é compliance trabalhista e os benefícios para as empresas?. Disponível em: https://michelevbr.jusbrasil.com.br/artigos/606161531/voce-sabe-o-que-e-compliance-trabalhista-e-os-beneficios-para-as-empresas. Acesso em: 19 fev. 2021.

COSTA, Beatriz Angela Gimenez. Investigações internas de compliance e seus limites pela ótica trabalhista. In: KLEINDIENST, Ana Cristina. (Org.) Grandes temas de direito brasileiro: compliance. São Paulo: Almeidina Brasil, 2019, p. 15-34.

FRANÇA, Jaíne Gouveia Pereira. O compliance trabalhista como ferramenta para evitar ações judiciais. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/revice/article/view/5090/3148. Acesso em 19 fev. 2021.

HULLEN, Angélica Cristina Nagel. Cidadania e direitos sociais no Brasil: um longo percurso para o acesso aos direitos fundamentais. Disponível em: http://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872018001100213. Acesso em: 02 jun. 2021.

KRUPPA, Roberta Potzik. Compliance trabalhista. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/compliance-trabalhista/. Acesso em 22 fev. 2021.
LIMA, Andressa Ramos de. Os benefícios da implementação de um programa de compliance trabalhista eficaz. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-31/andresa-lima-beneficios-compliance-trabalhista-eficaz. Acesso em 19 fev. 2021.

NICOLOSI, Marina Foltran. O dano moral decorrente de atos ilícitos previstos na lei anticorrupção: o dever de boa fé do contrato entre empresas. In: KLEINDIENST, Ana Cristina. (Org.) Grandes temas de direito brasileiro: compliance. São Paulo: Almeidina Brasil, 2019, p. 127-157.

PIZA, Bruna; Larissa Mendes. Os pilares do compliance trabalhista. Disponível em: https://www.legiscompliance.com.br/artigos-e-noticias/1445-os-pilares-do-compliance-trabalhista. Acesso em 15 fev. 2021.

RABELO, Felipe Cunha Pinto. A importância do compliance trabalhista nas empresas. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69188/a-importancia-do-compliance-trabalhista-nas-empresas. Acesso em 16 fev. 2021.

SANTOS, Leon. Trajetória do compliance. Disponível em: https://cfa.org.br/como-e-quando-surgiu-o-compliance/. Acesso em 26 mai. 2021.

SEN, Amartya. Glória incerta: a Índia e suas contradições. Tradução de Rivardo Doninelli Mendes e Laura Coutinho. São Paulo: Companhia das letras, 2015.

VENTURA, Leonardo Henrique de Carvalho. A gestão moderna dos controles internos e o compliance. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67024/a-gestao-moderna-dos-controles-internos-e-o-compliance. Acesso em 22 fev. 2021.

Downloads

Publicado

2022-11-28

Como Citar

Vesoloski, S. P., & Zambam, N. J. (2022). O Compliance nas relações de trabalho: mecanismo de prevenção e redução de condutas desvantajosas para a garantia dos direitos sociais. Scientia Iuris, 26(3), 145–160. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p145-160

Edição

Seção

Artigos