A APLICAÇÃO DO DIREITO FRENTE AO AMPARO ASSISTENCIAL AO ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.47313Palavras-chave:
Assistência Social, Benefício Assistencial, EstrangeiroResumo
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
regulamenta o benefício assistencial de prestação continuada
(BPC), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. No artigo primeiro da
LOAS, destaca-se a assistência social como “direito do cidadão”.
Desta forma, considerando o conceito restritivo de cidadania e
seus requisitos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
indeferia os pedidos de concessão de benefícios assistenciais
aos estrangeiros com residência fixa no país, com a justificativa
de que o BPC é garantido apenas a cidadãos brasileiros. Assim,
a metodologia do trabalho parte de uma propósito descritivo
e qualitativo e por meio de um raciocínio lógico hipotético-
dedutivo demonstrar que, contemplando os ditames do Estado
Democrático de Direito, há uma interpretação do texto legal
compatível com a Constituição, a partir da concepção de
Ronald Dworkin de Direito como integridade na jurisdição
constitucional, de modo que se possibilite o recebimento desse
benefício pelo estrangeiro residente no Brasil.
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