HISTÓRICO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85Palavras-chave:
Mediação. Conciliação. Código de Processo Civil. Lei de Mediação.Resumo
Os conflitos na sociedade surgiram a partir do momento em que surgiram as relações sociais entre os seres humanos. Para a resolução desses conflitos ou utiliza-se da própria força, por meio da autotutela, ou adotam-se meios heterocompositivos ou autocompositivos. Desta maneira, o problema do presente artigo é a origem dos métodos autocompositivos no direito brasileiro e sua implicação no processo civil. Para a resolução do problema, o objetivo geral do trabalho foi analisar o histórico dos métodos autocompositivos no Brasil, no âmbito do processo civil, sendo objetivos específicos analisar a atual previsão da autocomposição no processo civil e refletir sobre o estado atual da autocomposição no direito brasileiro, levando em consideração a forma como foi imposta. Para tanto, nesta pesquisa qualitativa, utilizou-se do método dedutivo, com a coleta de dados históricos na doutrina e legislação, chegando-se à conclusão de que os métodos autocompositivos no Brasil, na maneira como foram impostos legalmente, prestigiaram a mediação e a conciliação, entre os demais meios, sendo crescente sua importância no atual sistema processual, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015.Downloads
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