HISTÓRICO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO DIREITO BRASILEIRO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85

Keywords:

Mediação. Conciliação. Código de Processo Civil. Lei de Mediação.

Abstract

Os conflitos na sociedade surgiram a partir do momento em que surgiram as relações sociais entre os seres humanos. Para a resolução desses conflitos ou utiliza-se da própria força, por meio da autotutela, ou adotam-se meios heterocompositivos ou autocompositivos. Desta maneira, o problema do presente artigo é a origem dos métodos autocompositivos no direito brasileiro e sua implicação no processo civil. Para a resolução do problema, o objetivo geral do trabalho foi analisar o histórico dos métodos autocompositivos no Brasil, no âmbito do processo civil, sendo objetivos específicos analisar a atual previsão da autocomposição no processo civil e refletir sobre o estado atual da autocomposição no direito brasileiro, levando em consideração a forma como foi imposta. Para tanto, nesta pesquisa qualitativa, utilizou-se do método dedutivo, com a coleta de dados históricos na doutrina e legislação, chegando-se à conclusão de que os métodos autocompositivos no Brasil, na maneira como foram impostos legalmente, prestigiaram a mediação e a conciliação, entre os demais meios, sendo crescente sua importância no atual sistema processual, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Pedro Henrique Santos, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP

Ana Paula Parra Leite, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Advogada inscrita na OAB/PR 23.085

Doutora em Direito Civil pela USP

Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP

Professora Adjunta do Dpto. de Direito das Relações Sociais da UEPG

References

ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. O princípio da adequação e os métodos de solução de conflitos. Revista de Processo, Brasília, v. 6, n. 1, p. 93-116, set. 2014.

ARAÚJO, Francisco Régis Frota. A experiência constitucional brasileira e a democracia: as constituições históricas, ou seja, da Carta Imperial de 1824 à Constituição Cidadã de 1988. In: Linhares EA, Segundo HBM, organizadores. Democracia e Direitos Fundamentais: uma homenagem aos 90 anos do professor Paulo Bonavides. São Paulo: Atlas, 2016.

BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012.

BANCO MUNDIAL. Documento Técnico nº 319. Washington: 1996. ISSN: 0253-7494.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 01 dez. 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156. Acesso em: 05 jan. 2021.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 10 nov. 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 22 jan. 2021.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 25 mar. 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 22 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 16 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 22 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm. Acesso em: 22 jan. 2021.

COMPARATO, Fábio Konder. O Poder Judiciário no Brasil. Caderno IHUideias, São Leopoldo, ano 13, n. 222, v. 13, p. 10, 2015.

FOLBERG, Jay. TAYLOR, Alison. Mediación: resolución de conflictos sin litigio. México: Limusa, 1996.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. Teoria Geral da Jurisdição. Salvador: Juspodivm, 2020.

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de. Manual dos MESCS: meios extrajudiciais de solução de conflitos. Barueri: Manole, 2016.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. São Paulo: Martin Claret, 2006.

KEPPEN, Luiz Fernando Tomasi; MARTINS, Nadia B. Introdução à resolução alternativa de conflitos. Curitiba: JM, 2009.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

NETTO, Adyr Garcia Ferreira. Do estado de natureza ao governo civil em John Locke. Revista de Direito Público, Londrina, v. 2, n. 2, p. 75-90, ago. 2007. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/11457/10193. Acesso em: 03 jan. 2021.

NUNES, Antônio Carlos Ozório. Manual de Mediação: guia prático da autocomposição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

SOLETO MUÑOZ, Helena. Mediación y resolución de conflictos: técnicas y ámbitos. Espanha: Editora Tecnos, 2013.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2018.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes. São Paulo: Palas Athena, 2008.

Published

2022-12-28

How to Cite

Santos, P. H., & Parra Leite, A. P. (2022). HISTÓRICO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Do Direito Público, 17(03), 85–103. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p85

Issue

Section

Artigos