UM REFORÇO À DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A NECESSÁRIA PREVISÃO LEGAL DE IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSELHOS DE TRANSPARÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p154Palavras-chave:
Lei 12.527/11. Estado Democrático de Direito. Democracia participativa. Transparência. Conselhos de TransparênciaResumo
A aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11- LAI) representa uma grande conquista para o Brasil, no sentido de promover diretrizes para que o funcionamento do Estado e para que os dados de órgãos públicos se tornem transparentes para os cidadãos. A transparência é um meio eficaz para aprimorar a qualidade e o alcance das políticas públicas, bem como para combater mecanismos de corrupção. A sociedade civil organizada tem se empenhado para consolidar a Lei 12.527/11 e encontra um importante espaço de protagonismo nos Conselhos de Transparência, órgãos consultivos que auxiliam o governo no incremento da cultura da transparência. Muitos avanços na área do acesso à informação foram alcançados por meio da atuação destes Conselhos participativos. Assim, para que sua atuação seja preservada e impulsionada, é importante que haja previsão legal da implementação do referido órgão colegiado na própria LAI.Downloads
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