A legitimidade dos sindicatos para tutela de interesses difusos: análise da compatibilidade com a defesa específica da categoria

Autores

  • Raíssa Fabris de Souza Universidade Estadual de Londrina
  • Luiz Fernando Bellinetti Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p32

Palavras-chave:

Acesso coletivo à justiça. Sindicatos. Categoria. Legitimidade. Direitos difusos.

Resumo

Após a promulgação da Constituição de 1988, especialmente diante da previsão expressa do art. 8º, III, que preceitua a legitimidade sindical para tutela de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, ganhou relevo no cenário nacional a discussão sobre a possibilidade de as entidades sindicais tutelarem interesses difusos (art. 81, I, CDC). O fundamento reside na (in)compatibilidade desses interesses com a defesa específica da categoria representada, grupo passível de determinação dos sujeitos envolvidos. Por tal razão, essa celeuma constitui objeto de estudo do presente artigo, que analisará o direito fundamental ao acesso coletivo ao poder judiciário; as entidades sindicais como corpos intermediários para a tutela de direitos metaindividuais e a possibilidade dessas entidades tutelarem interesses ou direitos difusos. Utilizar-se-á o método dedutivo na pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Raíssa Fabris de Souza, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina

Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor associado da Universidade Estadual de Londrina.

Referências

ALVIM, Eduardo Arruda; GRANADO, Daniel Willian; FERREIRA , Eduardo Aranha. Direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Direito processual das coletividades e dos grupos. São Paulo: LTr, 1991.

BELLINETTI, Luiz Fernando. Ações Coletivas - Um tema a ser ainda enfrentado na reforma do processo civil brasileiro - A relação jurídica e as condições da ação nos interesses coletivos. Revista de Processo, São Paulo, v. 98, 2020. p. 125-132.

BELLINETTI, Luiz Fernando. A Legitimidade Ativa para Ações Visando a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Scientia Iuris (UEL), Londrina, v. 7/8, p. 157-164, 2004.

BELLINETTI, Luiz Fernando. Definição de interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. In: Luiz Guilherme Marinoni. (Org.). Estudos de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 666-671.

BELLINETTI, Luiz Fernando; SOUZA, Raíssa Fabris. Obstáculos para a efetividade da tutela de direitos transindividuais por entidades sindicais em prejuízo ao efetivo acesso à justiça. Revista cidadania e acesso à justiça, v. 5, 2019, pp. 1-17.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 249529, Relator(a): Min. Mauricio Correa, julgado em 24/05/1999, publicado em DJ data 22-06-99 p 00075. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo62.htm. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Enunciado n. 77 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Disponível em: https://angelotto.jusbrasil.com.br/noticias/147964524/enunciados-aprovados-na-1-jornada-de-direito-material-e-processual-na-justica-do-trabalho. Acesso em: 10 jul. 2020.

CARVALHO FILHO. José dos Santos. Ação Civil Pública. Comentários por artigo. 3. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 10. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

FERNANDES, Antonio de Lemos Monteiro. Direito do trabalho: relações colectivas de trabalho. v. 1. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1994.

GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Curso de direito processual civil coletivo. São Paulo:
SRS, 2008.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A ação civil pública no STJ. STJ 10 anos: obra comemorativa 1989-1999, 1999.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Acesso coletivo à justiça como instrumento para efetivação dos direitos humanos: por uma nova mentalidade. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 35, 2009. p. 89-108.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ministério Público do Trabalho: doutrina, jurisprudência e prática. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme. Comentário ao artigo 5º, parágrafos XXXV.In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013 [versão eletrônica].

ON-LINE, DICIONÁRIO AURÉLIO. Disponível em: <http://www.dicionariodoaurelio. com>. Acesso em: 02 jul. 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

SANTOS, Ronaldo Lima. Sindicatos e ações coletivas: acesso à justiça, jurisdição coletiva e tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2019.

SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Interesses difusos em espécie: direito ambiental, direito do consumidor e probidade administrativa. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

Downloads

Publicado

2021-05-05

Como Citar

Souza, R. F. de, & Bellinetti, L. F. (2021). A legitimidade dos sindicatos para tutela de interesses difusos: análise da compatibilidade com a defesa específica da categoria. Revista Do Direito Público, 16(1), 32–47. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p32

Edição

Seção

Artigos