A AUTOCOMPOSIÇÃO NA ESFERA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p10

Palavras-chave:

Administração Pública, Autocomposição, Lei de Improbidade Administrativa.

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade de autocomposição na esfera da Lei de Improbidade Administrativa, frente as inovações legislativas que neste sentido atestam. Os setores públicos brasileiros compõem parcela significativa da litigiosidade nos tribunais pátrios, o que causa congestionamento do Poder Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Lei de Improbidade Administrativa também não tem se mostrado como meio hábil ao combate aos atos de improbidade. Assim, a autocomposição apresenta-se como mecanismo novo e que se adequa a uma nova realidade como resposta a redução de litígios e respeito ao princípio da celeridade processual. Trata-se, ainda, da nova perspectiva do Direito Público Brasileiro, na qual se privilegia a ação dialogada, ponderada/proporcional e previsível. A pesquisa sedimenta-se em bibliografias e descrições, efetuadas em doutrinas, jurisprudências, artigos online e leis, na qual se conclui que a aplicação dos meios alternativos de solução de conflitos deve ser observada na esfera da Improbidade Administrativa, em virtude dos inúmeros dispositivos legais que regem a celebração de acordos neste âmbito, bem como por não haver qualquer proibição expressa sobre a consensualidade, devendo os aplicadores do direito observar a analogia, os princípios gerais do direito e a hermenêutica.

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Biografia do Autor

Ana Clara Ludvig da Cunha, Universidade Estadual de Londrina

Advogada com atuação na área do Direito Administrativo, especialmente em ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduanda em Direito do Estado, com ênfase em Direito Administrativo, na Universidade Estadual de Londrinal (UEL).

João Luiz Martins Esteves, Universidade Estadual de Londrina

Doutor pelo programa de Doutorado da Pós Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2015). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - UGF (2005). Especialista em Filosofia Política (2000) e em Filosofia: História do Pensamento Brasileiro (1999) pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1987). Procurador do Município de Londrina. Professor convidado do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL. Membro das comissões coordenadoras dos cursos de Especialização lato sensu da Universidade Estadual de Londrina -UEL em Direito do Estado, em Direito Previdenciário e em Filosofia Política e Jurídica. Coordenador pedagógico do curso de Especialização lato sensu em Direito Previdenciário da Universidade de Cascavel - Univel. Professor Titular do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina - UEL, onde ministra aulas na graduação e na pós-graduação. Atua como professor convidado do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Fundamentais - Estado - Constituição - Supremo Tribunal Federal e Administração Pública.

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Publicado

2022-04-30

Como Citar

Ludvig da Cunha, A. C., & Martins Esteves, J. L. (2022). A AUTOCOMPOSIÇÃO NA ESFERA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Do Direito Público, 17(1), 10–29. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p10

Edição

Seção

Artigos