Incentivos por meio de alíquotas seletivas de IPVA para veículos automotores movidos a combustível de menor impacto ambiental
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p136Palavras-chave:
Estado, Meio-ambiente, Intervenção sobre a ordem econômica, Incentivos fiscais, Seletividade no IPVA.Resumo
No regime jurídico-constitucional inaugurado em 1988, assegurou-se a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, reputado como essencial à sadia qualidade de vida, nos termos do Art. 225, impondo à coletividade e ao Estado o dever de defendê-lo e preservá-lo. A Lei Maior da República Federativa contém outros dispositivos que expõem o dever de preservar o meio ambiente, como o Art. 170, VI, dirigido à Ordem Econômica Nacional, legitimando o Estado a intervir no Domínio Econômico por meio normativo e de incentivo (Art. 174 da CF). Ao recorrer ao incentivo, os governos criam normas tributárias que induzem seus destinatários a condutas que contribuam para a redução na emissão de gases poluentes na atmosfera. Neste sentido, a instituição de alíquotas diferenciadas de IPVA (Art. 155, § 6º, II, da CF), para veículos que causam menor impacto ambiental, configura-se a intervenção estatal por meio da tributação como um importante instrumento na busca pela efetivação do desiderato constitucional de proteção e preservação do Meio Ambiente.
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