Separação dos poderes e individualização da pena: a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07

Autores

  • Gustavo Justus do Amarante Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p195

Palavras-chave:

Lei, Crimes hediondos, Inconstitucionalidade, Individualização da pena.

Resumo

Aponta a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, examinando, inicialmente, a separação dos poderes na República Federativa do Brasil e passando, a seguir, ao exame da garantia fundamental de um condenado à pena privativa da liberdade de ter correta e proporcionalmente individualizada sua pena, sendo na seqüência correlacionados os três níveis de individualização da pena aos correspondentes poderes do Estado, e trazendo, por último, o papel preponderante do Poder Judiciário como garantidor da observância a esse direito em razão das possibilidades de sua interferência junto aos demais poderes.

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Biografia do Autor

Gustavo Justus do Amarante, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Pós graduado em direito pela Universidade Estadual de Londrina – Direito do Estado, ênfase em Direito Constitucional, advogado em Londrina/PR.

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Publicado

2009-12-15

Como Citar

Amarante, G. J. do. (2009). Separação dos poderes e individualização da pena: a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, alterado pela Lei 11.464/07. Revista Do Direito Público, 4(2), 195–214. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p195

Edição

Seção

Artigos