Inexibilidade de licitação para contratação direta de advogado
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n1p216Palavras-chave:
Inexigibilidade de licitação, Serviços técnicos especializados, Contratação direta de advogado, Jurisprudência.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar as questões relacionadas a inexigibilidade de licitação na modalidade de contratação direta de advogado. O primeiro item destina-se a uma análise da distinção entre a licitação dispensada, dispensável e inexigível, fazendo um confronto destes aspectos. Na sequência, busca-se analisar a inexigibilidade de licitação mais especificamente aplicada aos serviços técnicos especializados, elaborando uma análise panorâmica do assunto no Direito Administrativo, e por fim entra-se no objeto principal do presente artigo, que é a contratação direta do profissional advogado nos pequenos municípios. A parte final é destinada a ilustrar o presente assunto colacionando jurisprudências a fim de verificar como os tribunais tem se posicionado a respeito do assunto.O presente artigo tem por objetivo analisar as questões relacionadas a inexigibilidade de licitação na modalidade de contratação direta de advogado. O primeiro item destina-se a uma análise da distinção entre a licitação dispensada, dispensável e inexigível, fazendo um confronto destes aspectos. Na sequência, busca-se analisar a inexigibilidade de licitação mais especificamente aplicada aos serviços técnicos especializados, elaborando uma análise panorâmica do assunto no Direito Administrativo, e por fim entra-se no objeto principal do presente artigo, que é a contratação direta do profissional advogado nos pequenos municípios. A parte final é destinada a ilustrar o presente assunto colacionando jurisprudências a fim de verificar como os tribunais tem se posicionado a respeito do assunto.
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