Responsabilidade civil ambiental do Estado por omissão e o princípio do poluidor-pagador

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p221

Palavras-chave:

Direito constitucional, Direito Ambiental.

Resumo

A Constituição estabeleceu no art. 225 a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a coletividade de defender e preservar o meio ambiente. Apesar disso, a conduta omissiva em matéria ambiental tem sido considerada como primeira resposta em casos de atividades lesivas imputadas a infratores desconhecidos, sob o argumento de que recai ao ente estatal o dever de preservar e tutelar o meio ambiente, especialmente através do exercício do poder de polícia. Neste contexto, este artigo defende, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, que a responsabilidade civil do Estado por omissão em face ao dano ambiental deveria ser subjetiva, pautando-se no princípio do poluidor-pagador. Pretende-se, com o trabalho, demonstrar que o texto constitucional de 1988 definiu como dever a proteção ao meio ambiente, tanto ao Estado quanto à sociedade, restando a responsabilidade primária pela reparação dos danos aferidos, através do princípio do poluidor-pagador, ao agente causador da atividade lesiva. Defende refletir sobre responsabilidade civil do Estado, aferindo-lhe uma natureza pautada na culpa, em contraponto ao principal responsável que se beneficiou do dano ou causou diretamente um prejuízo.

Biografia do Autor

Mariana Barbosa Cirne, Centro Universitário de Brasília - Uniceub. Professora Titular da Graduação e do Programa de Pós-Graduação, de Mestrado e Doutorado

Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição (Universidade de Brasília). Procuradora Federal (Advocacia Geral da União). Professora Titular da Graduação e do Programa de Pós-Graduação, de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário de Brasília - Uniceub).https://orcid.org/0000-0002-9832-7225

Maycon Douglas de Miranda Silva, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB/Pós-graduando

Graduação em Direito pela Universidade Paulista e Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário no
Centro Universitário de Brasília, UniCEUB.

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Publicado

2021-08-31

Como Citar

Cirne, M. B., & Silva, M. D. de M. (2021). Responsabilidade civil ambiental do Estado por omissão e o princípio do poluidor-pagador. Revista Do Direito Público, 16(2), 221–239. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p221

Edição

Seção

Artigos