Responsabilidade civil ambiental do Estado por omissão e o princípio do poluidor-pagador
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p221Keywords:
Direito constitucional, Direito Ambiental.Abstract
A Constituição estabeleceu no art. 225 a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a coletividade de defender e preservar o meio ambiente. Apesar disso, a conduta omissiva em matéria ambiental tem sido considerada como primeira resposta em casos de atividades lesivas imputadas a infratores desconhecidos, sob o argumento de que recai ao ente estatal o dever de preservar e tutelar o meio ambiente, especialmente através do exercício do poder de polícia. Neste contexto, este artigo defende, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, que a responsabilidade civil do Estado por omissão em face ao dano ambiental deveria ser subjetiva, pautando-se no princípio do poluidor-pagador. Pretende-se, com o trabalho, demonstrar que o texto constitucional de 1988 definiu como dever a proteção ao meio ambiente, tanto ao Estado quanto à sociedade, restando a responsabilidade primária pela reparação dos danos aferidos, através do princípio do poluidor-pagador, ao agente causador da atividade lesiva. Defende refletir sobre responsabilidade civil do Estado, aferindo-lhe uma natureza pautada na culpa, em contraponto ao principal responsável que se beneficiou do dano ou causou diretamente um prejuízo.
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