O DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É UM DIREITO FUNDAMENTAL NA ORDEM JURÍDICA-CONSTITUCIONAL BRASILEIRA?
O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO SUA CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE.
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.41006Palavras-chave:
Acesso à informação, Boa Administração Pública, Direitos Fundamentais.Resumo
O presente artigo estuda os contornos do direito de acesso à informação como condição de possibilidade do direito à boa Administração Pública, para o fim de investigar se esse último direito é compreendido como direito fundamental, em face da doutrina, legislação e jurisprudência pátria. Para dar conta dessa tarefa, utilizar-se-á o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que o direito à boa Administração Pública não está presente no rol dos direitos e das garantias fundamentais, previsto na Constituição de 1988, mas, na doutrina e na jurisprudência, ganha caráter fundamental, sendo assim, aplicado no direito pátrio, estando intimamente ligado aos preceitos do direito de acesso à informação, da participação e da gestão democrática e transparente da Administração Pública.
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Referências
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