IS THE RIGHT TO GOOD PUBLIC ADMINISTRATION A FUNDAMENTAL RIGHT IN THE BRAZILIAN LEGAL AND CONSTITUTIONAL ORDER?
THE RIGHT OF ACCESS TO INFORMATION AS ITS CONDITION OF POSSIBILITY.
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.41006Keywords:
access to information, good public administration, fundamental rightsAbstract
This study examines the right of access to information as a condition for the possibility of the right to good Public Administration, with the aim of investigating whether the latter right is understood as a fundamental right in light of domestic doctrine, legislation, and jurisprudence. To achieve this task, the deductive method and the technique of bibliographic and jurisprudential research will be used. It is concluded that the right to good Public Administration is not included in the list of fundamental rights and guarantees provided in the 1988 Constitution, but in books and jurisprudence, it gains a fundamental character, thus being applied in domestic law and being closely linked to the precepts of the right to access information, participation, and the democratic and transparent management of Public Administration.
Downloads
References
BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Controle da transparência na contratação pública do Brasil: o acesso à informação como forma de viabilizar o controle social da administração pública. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 2, n. 49, p. 96-115, maio/ago. 2016. DOI 10.17058/rdunisc.v2i49.7892. DOI: https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i49.7892
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 21 jul. 2020.
BRASIL. Decreto 7.724, de 16 de maio de 2011. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5, no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da constituição. Brasília, DF: Presidência da República, 2011a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm. Acesso em: 21 jul. 2020.
BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5, no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da constituição federal; altera a lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 21 jul. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1139486/SC. Administrativo. ausência de violação do art. 535 do CPC. terceiro adquirente de automóvel. certificado de registro de veículo emitido sem anotação de nenhum gravame. ulterior importação de restrições pretéritas. violação da boa-fé e do princípio da confiança. Recorrente: Paulo Ribeiro Machado. Recorrido: Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran DF. Relator: Min. Teori Albino Zavascki, 25 de junho de 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200901722930&dt_publicacao=07/12/2009. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 102819/DF. Impetrante: Arggeu Breda Pessoa de Mello. Relator: Min. Marco Aurélio, 26 de fevereiro de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3838129. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 28178/DF. Impetrante: Empresa Folha da Manhã S/A. Impetrado: Presidente do Senado Federal. Relator: Min. Roberto Barroso, 4 de março de 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2694711. Acesso em: 21 jul. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 28212/DF. Processo administrativo. tribunal de contas da união. defesa. Se ficar demonstrado que foi aberta ao administrador oportunidade de defesa, descabe cogitar de violência ao devido processo administrativo. Impetrante: Francisco Medeiros Sobrinho. Impetrado: Tribunal de Contas da União. Relator: Min. Marco Aurélio, 4 de dezembro de 2012a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=125526169&ext=.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança com Medida Cautelar 27141/DF. Impetrante: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto. Impetrado: Presidente da República. Relator: Min. Celso de Mello, 10 de março de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2594303. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32169/DF. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pelo estado de São Paulo, contra decisão proferida pelo conselho nacional de justiça – CNJ, nos autos do pedido de providências 0003220-79.2013.2.00.0000, proposto pela associação paulista do ministério público contra ato da juíza substituta da comarca de Cachoeira Paulista/SP, dra. Roseane Cristina Aguiar Almeida. Impetrante: Estado de São Paulo. Impetrado: Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 18 de dezembro de 2013a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=192802987&ext=.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Reclamação 28711/PI. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, na qual se sustenta que o ato judicial impugnado – emanado do juízo de direito da vara única da comarca de Pedro II/PI (ação civil pública n. 0001164-31.2017.8.18.0065) – teria desrespeitado a autoridade do julgamento que esta suprema corte proferiu, com efeito vinculante, no exame da ADI 4.876/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. Reclamante: Município de Milton Brandão. Reclamado: Juiz de Direito da Vara única da Comarca de São Pedro II. Relator: Min. Celso de Mello, 7 de novembro de 2017a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313234010&ext=.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 5660/PA. Penal. queixa-crime. calúnia, difamação e injúria. imputação que não individualiza as condutas dos querelados. acusação que se baseia na qualidade de sócios proprietários de empresa de radiodifusão sonora [...]. Reclamante: Wladimir Afonso da Costa Rabelo. Reclamado: Helder Zahluth Barbalho. Relator: Min. Luiz Fux, 14 de março de 2017b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311746091&ext=.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 633635/DF. Mandado de injunção. artigo 19, V, lodf. mora. violação ao direito à boa administração pública. significado. direito fundamental. não configuração. Reclamante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Reclamado: Distrito Federal. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 8 de outubro de 2013b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=175900835&ext=.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 760931/DF. Recurso extraordinário representativo de controvérsia com repercussão geral. direito constitucional. direito do trabalho. terceirização no âmbito da administração pública. súmula 331, IV e V, do TST. constitucionalidade do art. 71, § 1. da lei n. 8.666/93. terceirização como mecanismo essencial para a preservação de postos de trabalho e atendimento das demandas dos cidadãos. histórico científico. literatura: economia e administração. inexistência de precarização do trabalho humano. respeito às escolhas legítimas do legislador. precedente: ADC 16. efeitos vinculantes. recurso parcialmente conhecido e provido. fixação de tese para aplicação em casos semelhantes. Reclamante: União. Reclamado: Priscila Medeiros Nunes. Relator: min. Rosa Weber, 30 de março de 2017c. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13589144. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 721364/RS. Agravo em recurso extraordinário. execução fiscal. responsabilidade civil. dano moral. impossibilidade de reexame do conjunto fáticoprobatório. súmula n. 279 do supremo tribunal federal. agravo ao qual se nega seguimento. Reclamante: Município de Porto Alegre. Reclamado: Jaime Antônio Cimenti e outros(a/s). Relator: Min. Cármen Lúcia, 15 de novembro de 2012b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=112938944&ext=.pdf. Acesso em: 10 out. 2023.
CGU – CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Cartilha acesso à informação pública. Brasília, DF: CGU, 2011.
CGU – CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portal da transparência. Brasília, DF: CGU, [2020]. Disponível em: http://www.transparencia.gov.br. Acesso em: 21 jul. 2020.
CIDH – CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso 12.108: Claude Reyes e outros vs. Chile: sentencia de 19 de septiembre de 2006. San José: CIDH, 2006. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_151_esp.pdf. Acesso em: 21 jul. 2020.
DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. Motivación del acto administrativo y buena administración. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 13, n. 13, p. 18-32, jan./jun. 2013. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/409/295. Acesso em: 13 mar. 2020.
ESPANHA. Lei 19, de 09 de dezembro de 2013. Lei de transparência, acesso à informação e bom governo. Boletim Oficial do Estado: sec. I, Madri, n. 295, p. 97922, 10 dez. 2013. Disponível em: http://www.boe.es/boe/dias/2013/12/10/pdfs/BOE-A-2013-12887.pdf. Acesso em: 13 mar. 2020.
FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. 2014. 625 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014. Disponível em: http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/35104/R%20-%20T%20-%20DANIEL%20WUNDER%20HACHEM.pdf?sequence=1. Acesso em: 4 mar. 2020.
HEINEN, Juliano. Comentários à lei de acesso à informação: lei n. 12.257/2011. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
KAHN, Abdul Waheed. Prefácio. In: MENDEL, Toby. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. 2. ed. Brasília, DF: UNESCO, 2009. p. 1-2.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A constituição como princípio: os limites da jurisdição constitucional no Brasil. São Paulo: Manole, 2003.
LEAL, Rogério Gesta. Fundamentos interlocutivos da boa administração pública: algumas matrizes reflexivas. Revista Direito e Justiça, Santo Angelo, Ano 13, n. 22, p. 19-36, abr. 2014 . Disponível em: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1407/63. Acesso em: 13 mar. 2020.
MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Transparência administrativa: publicidade, motivação e participação popular. São Paulo: Saraiva, 2010.
MENDEL, Toby. Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. 2. ed. Brasília, DF: UNESCO, 2009.
MOLINARO, Carlos Alberto; SARLET, Ingo Wolfgang. O direito à informação na ordem constitucional brasileira: breves apontamentos. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARTOS, José Antônio Montilla; RUARO, Regina Linden (coord.). Acesso à informação como direito fundamenta e dever estatal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 6-15.
MUÑOS, Jaime Rodríguez-Arana. Direito fundamental à boa administração pública. Tradução de Daniel Wunder Hachem. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção americana de direitos humanos. São José da Costa Rica: Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, 1969.
OEA – ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração conjunta sobre acesso à informação e sobre a legislação que regula o sigilo. Washington, DC: OEA, 2004.
OHLWEILER, Leonel Pires. A efetividade do acesso às informações administrativas e o direito à boa administração pública: questões hermenêuticas sobre a transparência na administração pública e a lei n. 12.527/2011. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARTOS, José Antônio Montilla; RUARO, Regina Linden (coord.). Acesso à informação como direito fundamenta e dever estatal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 37-38.
ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos. Paris: Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 70040247348. Apelação cível. responsabilidade civil. execução fiscal. IPTU. débito inexistente. direito fundamental à boa administração. princípio da eficiência. dano moral configurado. manutenção do quantum indenizatório. recurso de apelação. Apelante: Município de Santa Maria. Apelada: Maria Esteli da Rosa. Relator: Leonel Pires Ohlweiler, 26 de janeiro de 2011. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br. Acesso em: 21 jul. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Jurisprudência. Porto Alegre: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, [2020]. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br. Acesso em: 21 jul. 2020.
UE – UNIÃO EUROPEIA. Carta dos direitos humanos da união europeia. Nice: Parlamento Europeu; Conselho Europeu; Comissão Europeia, 2000.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Revista do Direito Público
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.