O DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É UM DIREITO FUNDAMENTAL NA ORDEM JURÍDICA-CONSTITUCIONAL BRASILEIRA?

O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO SUA CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.41006

Palavras-chave:

Acesso à informação, Boa Administração Pública, Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente artigo estuda os contornos do direito de acesso à informação como condição de possibilidade do direito à boa Administração Pública, para o fim de investigar se esse último direito é compreendido como direito fundamental, em face da doutrina, legislação e jurisprudência pátria. Para dar conta dessa tarefa, utilizar-se-á o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que o direito à boa Administração Pública não está presente no rol dos direitos e das garantias fundamentais, previsto na Constituição de 1988, mas, na doutrina e na jurisprudência, ganha caráter fundamental, sendo assim, aplicado no direito pátrio, estando intimamente ligado aos preceitos do direito de acesso à informação, da participação e da gestão democrática e transparente da Administração Pública.

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Biografia do Autor

Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC

Pós-Doutora pela Paris Lodron Universität Salzburg, Áustria. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com pesquisas realizadas na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät, Alemanha. Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no Curso de Direito e na Pós-Graduação em Direito. Integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado e financiado pelo CNPq.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul -UNISC

Pós-Doutora na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha). Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, Alemanha. Coordenadora e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.

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Publicado

2024-08-31

Como Citar

Maas, R. H., & Hennig Leal, M. C. (2024). O DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É UM DIREITO FUNDAMENTAL NA ORDEM JURÍDICA-CONSTITUCIONAL BRASILEIRA? : O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO SUA CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE. Revista Do Direito Público, 19(2), 13–33. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.41006