Os direitos da personalidade no direito brasileiro: do fenômeno de personalização à cláusula geral de direito da personalidade

Autores

  • Valéria Silva Galdino Cardin Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Mariana Franco Cruz Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n2p10

Palavras-chave:

Direitos da Personalidade, Dignidade Humana, Despatrimonialização, Personalização, Positivação.

Resumo

A consagração dos direitos de personalidade no Código Civil brasileiro de 2002 é consequência de uma série de transformações sociais e jurídicas operadas ao longo dos séculos XIX e XX, que culminaram na concepção de que o novo centro do ordenamento jurídico é a pessoa humana, circunstância que gera um processo de personalização do direito. Com isso, o Direito Civil aos poucos perde o seu caráter eminentemente patrimonialista e passa a ser orientado pela Constituição Federal de 1988. Hodiernamente, os direitos de personalidade estão expressamente previstos a partir do artigo 11 do Código Civil de 2002, entretanto, à luz do neoconstitucionalismo, ainda insta reconhecer o artigo 12 do referido diploma como uma cláusula geral de direito da personalidade. Para tanto, a presente pesquisa utilizou o método teórico, fundamentado na análise e revisão bibliográfica de obras, artigos científicos, doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e no Doutorado e Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Pesquisadora e Bolsista Produtividade em Pesquisa do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Advogada no Paraná; E-mail: valeria@galdino.adv.br

Mariana Franco Cruz, Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)

Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); Pós-Graduada em Direito Público pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR); Pós-Graduada em Direito Público pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP); Pós–Graduada em Direito Público pela Universidade Potiguar (UnP); Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA); Tabeliã

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Publicado

2020-08-31

Como Citar

Cardin, V. S. G., & Franco Cruz, M. (2020). Os direitos da personalidade no direito brasileiro: do fenômeno de personalização à cláusula geral de direito da personalidade. Revista Do Direito Público, 15(2), 10–26. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n2p10

Edição

Seção

Artigos