O conceito de direito (em seu aspecto lógico) aplicado ao direito econômico brasileiro (aspecto material)
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n1p158Palavras-chave:
Conceito de direito, Aspecto formal, Aspecto material, Direito econômico.Resumo
O conceito de direito em seu aspecto lógico alberga a possibilidade de universalização do conceito, no sentido de evidenciar um parâmetro formal universalizante à ser preenchido de acordo com os interesses e costumes de cada ordenamento social. É a base estrutural que necessariamente deverá preexistir à construção material do direito, por ser referência estrutural do dever-ser às ciências jurídicas que serão conteúdo inarredável do então aspecto material do direito. O presente artigo destina-se aprioristicamente a referendar o conceito lógico- universal do direito como sendo sua estrutura fundamental (‘o que é’) para, num segundo momento apreciar as disciplinas jurídicas (‘quais são’) oriundas do espaço, Brasil, e tempo, desde 1988. Através da referida delimitação espaço-tempo, abordar-se-á o aspecto material do direito, observando quais as contribuições de conteúdo que as referências nucleares do conceito formal universalizado foram capazes de construir em benefício e orientação do direito material. Em virtude da especificidade temática em apreço, não sendo possível verificar todas as contribuições ‘materiais’ advindas da referência estrutural fundamental, no Brasil a partir de 1988, o ensaio destinar-se-á humildemente a apreciação das contribuições ‘em espécie’ que o aspecto lógico do conceito de direito realizou para a construção do direito econômico, reunindo um breve conjunto de autores que se propôs a identificação do direito econômico, bem como delimitação de seu conteúdo, e principalmente sua conformidade com a principiologia fundamental, tendo em vista ser o direito econômico uma disciplina jurídica necessária e bem vinda ao atual regime político social e econômico.
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