O Mandado de injunção como possibilidade de efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n3p233Palavras-chave:
Mandado de injunção, Direitos fundamentais sociais., Justiciabilidade, . Supremo Tribunal Federal.Resumo
O mandado de injunção, concebido na Constituição Federal de 1988 para possibilitar o exercício dos direitos fundamentais constitucionalmente definidos, mas obstado pela falta de norma regulamentadora, pode ser vislumbrado como possibilidade de efetivação dos direitos fundamentais sociais, já que tais direitos carecem de um atuar positivo do Judiciário no sentido de promover a efetivação da cidadania social. Cabe ao Judiciário afastar-se do extremo apego ao princípio da separação de poderes, de sua postura de autorrestrição e dos óbices apresentados pela limitação orçamentária e trabalhar no sentido de promover a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais para que, assim, tais direitos possam ser efetivados na realidade social. Um dos caminhos para possibilitar que a efetivação dos direitos fundamentais sociais ocorra na sociedade brasileira é o Judiciário, especialmente na figura do Supremo Tribunal Federal, primar pelo bom manejo do mandado de injunção, possibilitando que este remédio constitucional realmente proporcione ao seu impetrante a fruição do direito até então obstaculizado pela omissão legiferante.
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