Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: termos de uso das plataformas na jurisprudência dos tribunais paulistas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2026.v30.n1.54712Palavras-chave:
Eficácia Horizontal, Direitos Fundamentais, Pluralismo, redes sociais, JurisprudênciaResumo
O presente artigo tem por objeto a análise jurídica do controle judicial exercido sobre os Termos de Uso das plataformas digitais, com reflexos na responsabilidade civil decorrente da exclusão unilateral de perfis, examinando os limites da autonomia privada à luz da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e do pluralismo jurídico contemporâneo. A metodologia empregada consistiu em pesquisa bibliográfica e documental, articulando a doutrina constitucionalista sobre a dignidade da pessoa humana e a proteção da personalidade no ambiente virtual com a teoria do pluralismo jurídico, especialmente no que se refere à produção normativa privada pelas plataformas digitais por meio de seus Termos de Uso. O estudo centralizou-se na análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida nos últimos dois anos, identificando a consolidação de precedentes que relativizam a aplicação automática dos Termos de Uso quando colidentes com garantias constitucionais. Os resultados apontam que a Corte paulista tem reconhecido que tais instrumentos contratuais configuram verdadeiros microssistemas normativos privados, cuja validade e eficácia devem ser compatibilizadas com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor.
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