O contrato estimatório no Código Civil de 2002: origens e aplicabilidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p122-144Palavras-chave:
Contratos. Contrato estimatório. Boa-fé. Responsabilidade civil.Resumo
A pesquisa tem por objeto analisar o Contrato Estimatório à luz do Código Civil Brasileiro de 2002, demonstrando seu espectro de abrangência e sua utilidade no âmbito do Direito Obrigacional. Entre as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 em relação ao seu antecessor de 1916, além da própria tipificação do contrato estimatório, extraem-se, especialmente, aquelas atinentes às características de referida espécie contratual quanto ao seu objeto e natureza jurídica, responsabilidade civil na hipótese de inadimplemento, reflexos da relação jurídica firmada com o adquirente da coisa posta sob consignação, desmembramento da propriedade mediante limitação, ainda que temporária, da possibilidade de disposição da coisa pelo consignante e os reflexos do descumprimento de referida restrição. Conclui que o Contrato Estimatório, previsto no Código Civil de 2002, embora não tenha sido tipificado no Código Civil de 1916, já possuía ampla e franca aplicabilidade no Direito Brasileiro e a sua previsão expressa, hodiernamente, trouxe segurança jurídica para o instituto. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.Downloads
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