Palavras são apenas palavras? A conceituação de fato relevante pela Comissão de Valores Mobiliários a partir da metodologia de análise de decisões
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p94-118Palavras-chave:
Uso de informação Privilegiada, Insider trading, Comissão de Valores Mobiliários, Fato Relevante, Metodologia de Análise de DecisõesResumo
Esta pesquisa tem como objetivo responder ao seguinte questionamento: no teor da decisão dos Processos Sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários o que se considera “fato relevante” para condenações ou absolvições dos indiciados por insider trading?. A abordagem é qualitativa, com base em revisão de literatura e aplicação da Metodologia de Análise de Decisões. A unidade de análise é Comissão de Valores Mobiliários, e a periodização entre 2017 e 2021. Conclui-se que os limites os quais constituíram a influência significativa/material/considerável nos preços dos ativos, conjugaram os seguintes fatores: a) conceituação normativa de fato relevante; b) panorama acerca da liquidez da ação; c) variações percentuais comparadas às médias históricas do período do caso; d) análise da capacidade, ou não, do mercado absorver o impacto da informação; e) fato relevante não ser um fato isolado no tempo, mas aquele evento objetivo que conclui uma sucessão de eventos relevantes; f) variação dos preços após a divulgação das informações.
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