A era das criptomoedas e o direito sucessório: reflexos na (in)transmissibilidade do patrimônio
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n3p49Palavras-chave:
Bitcoin, Criptomoeda, Direito sucessório, Droit de Saisine, LegítimaResumo
As tecnologias vêm sendo desenvolvidas com uma evolução pioneira, nunca antes experimentada pela sociedade. Conforme surgem e impactam a população, precisam ser reguladas pelos países, evitando prejuízos a terceiros, em razão da omissão legislativa. Acerca do tema, aborda-se as principais características das criptomoedas; como estão sendo tratadas e reguladas por outros países; sua relação com o direito sucessório brasileiro; seus reflexos na legítima; os impasses da herança digital e assuntos correlatos. Como metodologia, utiliza-se o método teórico exploratório. Diante da recente criação das criptomoedas, muitos dispositivos legislativos ainda precisam ser alterados para que se adéquem à nova realidade. Exemplo do exposto é o direito sucessório brasileiro, que não possui dispositivos com o fim de regular a transferência patrimonial expressa em criptomoedas, uma realidade vivida por vários brasileiros. Ademais, destaca-se que o patrimônio em criptomoeda é apenas uma modalidade de herança digital, não atendida pela legislação, que se apresenta obsoleta. Percebe-se que uma atualização legal se faz necessária, para que as leis correspondam à realidade fática vivida pela população. É imprescindível que se estude as novas tecnologias: entender as criptomoedas é a única ferramenta eficaz contra a desinformação e as distorções sobre a temática, que é uma realidade do mundo contemporâneo.Downloads
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