Words are words only? The concept of a material fact by the Securities Commission from the decision analysis methodology

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p94-118

Keywords:

Use of Privileged Information. Insider trading. Securities and Exchange Commission. Relevant fact. Decision Analysis Methodology.

Abstract

This research aims to answer the following question: in the content of the decision of the Sanctioning Processes of the Securities and Exchange Commission, what is considered a "material fact" for convictions or acquittals of those indicted for insider trading?. The approach is qualitative, based on a literature review and application of the Decision Analysis Methodology. The unit of analysis is the Securities and Exchange Commission, and the periodization between 2017 and 2021. It is concluded that the limits that constituted a significant/material/considerable influence on asset prices, combined the following factors: a) normative conceptualization of material fact ; b) overview of the share's liquidity; c) historical percentage variations; d) analysis of the ability, or not, of the market to recognize the impact of the information; e) Relevant fact is not an isolated fact in time, but that event that concludes a sequence of relevant events; f) Price data after disclosure of information.

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Author Biographies

Ives Nahama Gomes dos Santos, Fundação Getúlio Vargas

Doutoranda em Direito e Desenvolvimento (Fundação Getúlio Vargas, FGV/SP)

Mestre em Direito Constitucional Público (Universidade Federal do Ceará, UFC/CE)

 

Mariana Dionísio de Andrade, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco - PPGCP/UFPE (Conceito 7). (Bolsista CAPES).Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Bolsista FUNCAP). Especialista em Direito Processual Civil. Professora da Disciplina Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo no curso de Graduação em Direito e professora da pós graduação lato sensu na UNIFOR e UNI7. Professora da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Ceará ? Esmec. 1ª Secretária IBDCONT/CE (Instituto Brasileiro de Direito Contratual Ceará). Pesquisadora líder do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (PROBIC/UNIFOR). (2019-2021). Pesquisadora do Projeto Vulnerabilidades do planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória dos tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e assistenciais (2021 - 2022). Coordenadora de Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Pesquisadora da Linha Jurimetria e Poder Judiciário (Esmec). Foi pesquisadora do Multidoor Courthouse System. Formação em Métodos de Pesquisa Quantitativa e Qualitativa pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ/IESP. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Foi Pesquisadora líder do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP (Cnpq/UNIFOR) (2018-2019). Tem experiência na gestão acadêmica e na docência superior na área de Direito, e atualmente trabalha com os seguintes temas: metodologia de pesquisa, direito processual civil, pesquisa quantitativa e jurimetria, educação jurídica, políticas públicas, accountability. Foi Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (2012 - 2015) e Coordenadora da Divisão de Pós-Graduação lato sensu Educação Continuada (2009 - 2011) na mesma instituição. Auditora líder (Sistema ISO 9001:2008) pelo Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade de Fortaleza. Vice-Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE (2009 - 2012). Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/CE (2013 - 2014). Orcid: http://orcid.org/0000-0001-8698-9371

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Published

2023-11-28

How to Cite

Gomes dos Santos, I. N., & Dionísio de Andrade, M. (2023). Words are words only? The concept of a material fact by the Securities Commission from the decision analysis methodology. Scientia Iuris, 27(3), 94–118. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n3p94-118