Controle de validade da cláusula cross default no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p109-121

Palavras-chave:

Inadimplemento, Antecipação do vencimento, Resolução do contrato, Invalidade

Resumo

O artigo aborda a figura da cláusula de cross default , por vezes referida como “inadimplemento cruzado”, que é bastante praticada no cenário internacional e vem sendo cada vez mais utilizada em contratos internos. Diante da incipiente discussão doutrinária e dos poucos precedentes jurisprudenciais, analisa-se a validade dessa cláusula, tendo especialmente em vista que o efeito que ela efetivamente produz não é necessariamente aquele por ela preconizado. Propõe-se que o exame de sua validade leve em conta a disparidade eventualmente existente entre as partes, bem como a proporcionalidade entre seu pressuposto e seus efeitos.

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Biografia do Autor

Carlos Nelson Konder, UERJ

Professor do Departamento de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutor e mestre em direito civil pela UERJ. Especialista em direito civil pela Universidade de Camerino (Itália). Advogado

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Publicado

2022-11-28

Como Citar

Konder, C. N. (2022). Controle de validade da cláusula cross default no ordenamento jurídico brasileiro. Scientia Iuris, 26(3), 109–121. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p109-121

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Artigos