A insustentabilidade da cláusula geral de bons costumes: pluralismo e laicidade na sociedade contemporâneao
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p175Palavras-chave:
Bons Costumes. Pluralidade. Laicidade. Cláusulas Gerais.Resumo
O artigo problematiza a adequabilidade da cláusula geral dos bons costumes à conformação atual do ordenamento jurídico brasileiro. Nos sistemas de matriz romano-germânica, os bons costumes são tradicionalmente utilizados como limitação à autonomia privada. Trata-se de orientação refletida em diversos dispositivos restritivos do Código Civil de 2002. No Brasil, contudo, o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dos bons costumes tem sido marcado pela ausência de demarcações objetivas. Em geral, observa-se uma aplicação fundamentada na moral social e voltada preponderantemente para o controle de vivências sexuais e familiares. Nesse sentido, o uso dos bons costumes evidencia uma imposição homogeneizante e injustificada do modelo de vida boa defendido pelos grupos majoritários. Essa realidade contraria o reconhecimento jurídico do pluralismo e da laicidade enquanto importantes vetores democráticos. Ademais, percebe-se que os fins almejados pelos bons costumes poderiam ser atingidos satisfatoriamente por meio de outros institutos com bases dogmáticas mais sólidas, como a boa-fé objetiva e a ordem pública. Nesse contexto, mediante uma investigação teórica, de vertente jurídico-dogmática e tipo compreensivo-propositivo, conclui-se pela insustentabilidade da cláusula geral dos bons costumes na sociedade contemporânea.Downloads
Referências
ASCENSÃO, José de Oliveira. O direito: introdução e teoria geral. 13. ed. Coimbra: Almedina,
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v.
: parte geral.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF:
Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del2848compilado.htm. Acesso em: 5 out. 2019.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF:
Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/
l10406.htm. Acesso em: 5 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. (6. Turma). Habeas Corpus 211.888. Relator: Min.
Rogerio Schietti Cruz, 17 de maio de 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/hcrogerio-schietti-prostitutas.pdf. Acesso em: 5 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1. Turma. Habeas Corpus 104467. Relatora: Min. Cármen
Lúcia, 8 fev. 2011. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18381692/habeascorpus-hc-104467-rs. Acesso em: 5 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Conflito de Jurisdição 6655. Relator: Min.
Celio Borja, 17 jun. 1987. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14677661/
conflito-de-jurisdicao-cj-6655-sp. Acesso em: 5 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Recurso em Habeas Corpus 59518.
Relator: Min. Cordeiro Guerra, 26 ago. 1982. Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/
material/49_RHC%2059518%20-%20Caso%20Trottoir.pdf. Acesso em: 5 out. 2019.
CARVALHO, Jorge Morais. Os limites à liberdade contratual. Coimbra: Almedina, 2016.
CATROGA, Fernando. Entre deuses e césares: secularização, laicidade e religião civil. 2. ed.
Coimbra: Almedina, 2010.
CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Da boa fé no direito civil. Coimbra:
Almedina, 2007.
CORDEIRO, António Manuel da Rocha e Menezes. Tratado de direito civil português: parte
geral. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2005.
GOMES, Luiz Flávio. Crimes contra a dignidade sexual e outras reformas penais. 2009.
Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1872027/crimes-contra-a-dignidade-sexual-eoutras-reformas-penais. Acesso em: 20 ago. 2019.
HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Tradução de Márcio
Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.
HESPANHA, Antônio Manuel. O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no
mundo de hoje. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2014.
HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX 1914-1991. Tradução de Marcos
Santarrita. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
LEAL, Fernando. Seis objeções ao direito civil constitucional. Direitos Fundamentais e
Justiça, Porto Alegre, ano 9, n. 33, p. 123-165, out./dez. 2015.
MELLO, Marcos Bernardes. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 13. ed. São Paulo:
Saraiva, 2014.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. (2. Grupo de Câmaras Criminais). Revisão Criminal
0000.11.013706-4/000. Relator: Des. Alexandre Victor de Carvalho, Relator para o acórdão:
Des. Eduardo Brum, 6 de setembro de 2011. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/
tjmg/4504. Acesso em: 9 out. 2019.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. (6. Câmara Criminal). Apelação Criminal
0024.11.275224-1/001. Relator: Des. Jaubert Carneiro Jaques, 14 de outubro de 2014.
Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.
do;jsessionid=B1434FD6E34053F6B4F7BAB42D196672.juri_node2?numeroRe
gistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.12.039893-
%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar. Acesso em: 5 out. 2019.
RAO, Vicente. Ato jurídico. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
ROPPO, Enzo. O contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra:
Almedina, 2009.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
STANCIOLI, Brunello. Renúncia ao exercício de direitos da personalidade: ou como alguém
se torna o que quiser. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
VASCONCELOS, Pedro Pais de. Teoria geral do direito civil. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2012.
VIVEIROS DE CASTRO, Thamis Dalsenter. Bons costumes no direito civil brasileiro. São
Paulo: Almedina, 2017a.
VIVEIROS DE CASTRO, Thamis Dalsenter. Notas sobre a cláusula geral de bons costumes: a
relevância da historicidade dos institutos tradicionais do direito civil. Pensar, Fortaleza, v. 22, n.
, p. 425-443, maio/ago. 2017b.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Tradução de Marina
Gascón. 10. ed. Madri: Trotta, 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Scientia Iuris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.