Uma aplicação da disciplina do enriquecimento sem causa às hipóteses de extinção contratual: o prazo prescricional da pretensão restitutória
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p83Palavras-chave:
Enriquecimento sem causa, Obrigação de restituir, Fontes das obrigações, Prescrição, Resolução contratualResumo
O presente estudo parte da teoria geral do enriquecimento sem causa como uma das três principais fontes de obrigações no direito civil brasileiro (ao lado da fonte negocial e da responsabilidade civil) para, em seguida, demonstrar a relevância desse pressuposto para a correta qualificação de certos deveres de restituir que, embora não derivados da cláusula geral de vedação ao enriquecimento injusto, também pertencem à mesma fonte obrigacional. Como exemplo prático de aplicação, o artigo aborda alguns casos de pretensão restitutória decorrentes de extinção contratual, em que a incorreta qualificação jurisprudencial da fattispecie tem levado a equívocos quanto à identificação do prazo prescricional a ela aplicável. A metodologia utilizada foi a revisão doutrinária e a pesquisa jurisprudencial.Referências
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