Uma aplicação da disciplina do enriquecimento sem causa às hipóteses de extinção contratual: o prazo prescricional da pretensão restitutória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p83

Palavras-chave:

Enriquecimento sem causa, Obrigação de restituir, Fontes das obrigações, Prescrição, Resolução contratual

Resumo

O presente estudo parte da teoria geral do enriquecimento sem causa como uma das três principais fontes de obrigações no direito civil brasileiro (ao lado da fonte negocial e da responsabilidade civil) para, em seguida, demonstrar a relevância desse pressuposto para a correta qualificação de certos deveres de restituir que, embora não derivados da cláusula geral de vedação ao enriquecimento injusto, também pertencem à mesma fonte obrigacional. Como exemplo prático de aplicação, o artigo aborda alguns casos de pretensão restitutória decorrentes de extinção contratual, em que a incorreta qualificação jurisprudencial da fattispecie tem levado a equívocos quanto à identificação do prazo prescricional a ela aplicável. A metodologia utilizada foi a revisão doutrinária e a pesquisa jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Rodrigo da Guia Silva, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2021-07-30

Como Citar

Souza, E. N. de, & Silva, R. da G. (2021). Uma aplicação da disciplina do enriquecimento sem causa às hipóteses de extinção contratual: o prazo prescricional da pretensão restitutória. Scientia Iuris, 25(2), 83–106. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p83

Edição

Seção

Artigos