Análise da incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade cometido por agente com competência delegada

Autores

  • Jair Teixeira dos Reis Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros
  • Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros
  • Matheus de Quadros Veloso Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p45

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Autonomia municipal, Princípio da autoridade e foro privilegiado, Desconcentração administrativa, Inexistência de responsabilidade criminal solidária

Resumo

A Improbidade Administrativa é verdadeira “patologia” na vida pública brasileira, tendo de ser confrontada. O que, não obstante, não legitima ao Estado-membro, por meio do Ministério Público, que é órgão seu (ainda que o responsável pela defesa da sociedade) e, muito menos, dos promotores de justiça de comarcas interioranas (art. 127, §1°, da CF); a promover devassas nas administrações municipais, sob pena de incorrer em intervenção, o que se repudia. Igualmente, em relação aos Magistrados de primeira instância, tendo em vista a prerrogativa de foro privilegiado deferida, pela Constituição da República, em seu art. 29, X, ao Prefeito Municipal. Este trabalho, assim, tem por pretensão contribuir ao debate sobre a “Improbidade Administrativa”, a indevida intervenção estadual em desfavor da autonomia constitucional do Município e sua relação com o instituto do foro privilegiado, e principalmente acerca da incursão de (ex) prefeito municipal em responsabilização criminal solidária relativa a ato de improbidade administrativa cometido por agente a quem foi delegada competência estendida via decreto de desconcentração administrativa. Lançou-se mão de pesquisa bibliográfica (doutrina) e documental (jurisprudência) como método para elucidar essa questão, que está na ordem do dia.

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Biografia do Autor

Jair Teixeira dos Reis, Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros

Doutor em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (ULL). Mestre em Educação pela Universidad Internacional Iberoamericana (UNINI). Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Professor de Direito do Trabalho, Ciência Política e Direito Previdenciário em cursos de graduação da Faculdade São Geraldo (FSG). Auditor Fiscal do Trabalho.

Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes, Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros

Pós-graduando em Ciências Políticas pela Universidade Cândido Mendes (IUPERJ/UCAM) e em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Pós-graduado em Direitos Fundamentais pelo Ius Gentium Conimbrigae (Centro de Direitos Humanos) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Advogado.

Matheus de Quadros Veloso, Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros

Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mêndes (UCAM) e em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Advogado.

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Publicado

2016-11-29

Como Citar

Reis, J. T. dos, Mendes, Y. V. T. de L., & Veloso, M. de Q. (2016). Análise da incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade cometido por agente com competência delegada. Scientia Iuris, 20(3), 45–71. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p45

Edição

Seção

Artigos