Análise da incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade cometido por agente com competência delegada
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p45Palavras-chave:
Improbidade administrativa, Autonomia municipal, Princípio da autoridade e foro privilegiado, Desconcentração administrativa, Inexistência de responsabilidade criminal solidáriaResumo
A Improbidade Administrativa é verdadeira “patologia” na vida pública brasileira, tendo de ser confrontada. O que, não obstante, não legitima ao Estado-membro, por meio do Ministério Público, que é órgão seu (ainda que o responsável pela defesa da sociedade) e, muito menos, dos promotores de justiça de comarcas interioranas (art. 127, §1°, da CF); a promover devassas nas administrações municipais, sob pena de incorrer em intervenção, o que se repudia. Igualmente, em relação aos Magistrados de primeira instância, tendo em vista a prerrogativa de foro privilegiado deferida, pela Constituição da República, em seu art. 29, X, ao Prefeito Municipal. Este trabalho, assim, tem por pretensão contribuir ao debate sobre a “Improbidade Administrativa”, a indevida intervenção estadual em desfavor da autonomia constitucional do Município e sua relação com o instituto do foro privilegiado, e principalmente acerca da incursão de (ex) prefeito municipal em responsabilização criminal solidária relativa a ato de improbidade administrativa cometido por agente a quem foi delegada competência estendida via decreto de desconcentração administrativa. Lançou-se mão de pesquisa bibliográfica (doutrina) e documental (jurisprudência) como método para elucidar essa questão, que está na ordem do dia.Downloads
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