A livre circulação de trabalhadores e a não discriminação ao migrante na União Europeia: digressões acerca da fraternidade e do reconhecimento nas relações de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n1p195Palavras-chave:
liberdade de circulação, trabalhadores, União Europeia, não-discriminação, reconhecimento, fraternidadeResumo
A livre circulação de trabalhadores é uma das liberdades instituídas pela União Europeia em seus Tratados e defendida pelas suas instituições, jurídicas e administrativas. Um dos diferenciais desse Direito é que sua produção não é realizada por imposição Estatal como tradicionalmente ocorre com as normas jurídicas. Nesse contexto, é importante esta abordagem a respeito da liberdade de circulação de trabalhadores e da não discriminação ao trabalhador migrante, na União Europeia, normas aplicáveis e decisões do Tribunal de Justiça, a fim de se verificar de que forma a fraternidade e o reconhecimento contribuem para a efetivação desses direitos, conforme estudos de Habermas, Honneth e outros.
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