Flexibilização da legislação trabalhista

Autores

  • Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Osvaldo Alencar Silva Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p385

Palavras-chave:

Flexibilização, Desregulamentação, Trabalho, Sindicato, Normas trabalhistas.

Resumo

O artigo analisa a proposta do Governo tendente a flexibilizar as normas reguladoras das relações trabalhistas. Para tanto, estuda as normas que regulam os direitos trabalhistas no ordenamento jurídico Brasileiro, investigando os fatores sociais, econômicos e históricos que influenciaram na criação do instituto da flexibilização. Avalia as posições doutrinárias favoráveis e contrárias à sua adoção, bem como sua compatibilidade com a norma constitucional brasileira. Discorre acerca da posição das entidades sindicas, a quem, pela proposta governamental, incumbe a tarefa de negociar os direitos trabalhistas como forma de sobrepô-los aos direitos legislados. Avalia os termos do Projeto de Lei n° 5.483/2001, bem como o texto final após sua aprovação.

Biografia do Autor

Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada em Londrina, Paraná

Osvaldo Alencar Silva, Universidade Estadual de Londrina

Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogado em Londrina, Paraná

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Silva, R. C. de O. A., & Silva, O. A. (2002). Flexibilização da legislação trabalhista. Scientia Iuris, 5, 385–403. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p385

Edição

Seção

Artigos