A conduta médica e a caracterização do erro
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p374Palavras-chave:
Médico, Paciente, Erro médico, Conduta, Responsabilidade.Resumo
Este artigo vislumbra uma apreciação teórica sobre a conduta médica e a caracterização do erro no exercício da profissão de medicina, modo pelo qual, o reconhecimento do erro propriamente dito, dá-se através da submissão aos atos de prestação de serviços ao paciente, onde especialistas com competência disciplinar atuam. O confronte do erro médico ocorre juridicamente, através da junção de provas, do refinamento dos fatores que causaram o eventual erro, dano ou lesão ao paciente. Teoricamente, técnicas, métodos, consciência e conhecimento científico utilizados para o sucesso do trabalho, isentam o profissional de eventuais erros médicos, porém, na ocorrência e comprovação de imperícia, imprudência e negligência, a probabilidade de confirmação do erro torna-se capaz de responsabilizar o profissional civilmente por resultados não esperados pelo paciente atendido, o que poderá transformar-se em reexecução ou indenização.
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